ANEEL Determina Distribuição Gratuita de Lâmpadas a Consumidores de Baixo Poder Aquisitivo

Fonte: ANEEL




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ANEEL DETERMINA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LÂMPADAS A
CONSUMIDORES DE BAIXO PODER AQUISITIVO

As distribuidoras de energia elétrica terão que distribuir,
gratuitamente, lâmpadas fluorescentes compactas (LFC) aos
consumidores de baixo poder aquisitivo. A medida integra o
conjunto de ações do Plano de Redução do Consumo e Aumento da
Oferta de Energia Elétrica, lançado no último dia 5 pelo
Ministério de Minas e Energia, e está prevista na resolução
153/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que
será publicada amanhã (19/04) no Diário Oficial da União.

A ANEEL estima que 5,6 milhões de lâmpadas serão distribuídas,
o que deverá resultar numa economia anual de 672 milhões de
kW/h, energia suficiente para atender o consumo mensal de uma
cidade de 380 mil habitantes. Essa economia será possível se
for considerado que cada lâmpada modelo LFC substituirá uma lâmpada
incandescente de 60 W, que, costumeiramente, fica ligada pelo
menos seis horas por dia.

Atualmente, as distribuidoras são obrigadas, por força de um
dispositivo previsto nos contratos de concessão, a aplicar 0,50%
de sua receita operacional anual em programas de combate ao
desperdício de energia. A nova resolução, que será publicada
amanhã (19/04) no Diário Oficial da União (DOU), altera os
critérios de aplicação desses recursos. Agora, as concessionárias
serão obrigadas a destinar 0,50% de sua receita operacional
apurada no ano anterior em programas que tratem exclusivamente da
doação de lâmpadas, sem qualquer custo para consumidores de
baixo poder aquisitivo.

As lâmpadas que serão doadas serão fluorescente compactas
(LFC) por se tratar de modelo que proporciona economia de cerca
de 80% no consumo de energia em relação às lâmpadas
incandescentes, habitualmente utilizadas por consumidores. Deverão
ser destinados cerca de R$ 140 milhões de reais para os
programas de troca de lâmpadas.

A resolução 153, editada num momento em que há um esforço
conjunto de toda a sociedade para evitar o racionamento de
energia elétrica no país, vai vigorar em 2001, podendo ser
reeditada caso seja necessário. Atualmente, 11 das 64
distribuidoras que atuam no país já realizam programas de
substituição de lâmpadas. Essas empresas terão que ampliar
esses programas

As concessionárias que já tiverem apresentado à ANEEL
projetos de eficiência energética não relacionados à troca de
lâmpadas para este ano terão que substituí-los em 15 dias, a
contar de amanhã (19/04). Os projetos que já foram aprovados
pela ANEEL e que tiverem contratos de fornecimento de materiais e
serviços comprovadamente firmados poderão ser concluídos.

As empresas ainda terão a possibilidade de concluir seus
projetos de eficiência não relacionados à troca de lâmpadas,
desde que, além desses projetos, elaborem outros nos quais
esteja incluída a doação de lâmpadas LFC aos consumidores,
com investimento equivalente aos projetos aos quais pretendem dar
continuidade. Nesse último caso, os recursos gastos poderão ser
compensados como antecipação do investimento feito pelas
concessionárias em eficiência energética para o período
2001/2002.

Além da aplicação de 0,50 % em programas de eficiência
energética, as distribuidoras são obrigadas a investir outros
0,50% de sua receita operacional anual em programas de pesquisa e
desenvolvimento. Os critérios de aplicação desse percentual,
previsto na lei 9.991/2000, inicialmente permanecerão
inalterados.