Fonte: ANEELCom o objetivo de aumentar a agilidade das negociações no mercado de energia, garantir a competição, estimular os investimentos na expansão da oferta e em defesa do interesse público, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está promovendo, a partir de três novas resoluções, alterações na estrutura e no funcionamento do Mercado Atacadista de Energia (MAE). As resoluções, que serão publicadas segunda-feira (23/04) no Diário Oficial, tratam da profissionalização do Comitê Executivo do MAE, do estabelecimento de garantias e penalidades na comercialização e na transformação da Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (Asmae) em entidade autorizada da ANEEL e, portanto, sujeita às determinações da agências reguladora.
Segundo o diretor-geral da ANEEL, José Mário Abdo, as medidas não alteram os princípios do mercado, mas sim aprimoram os mecanismos que permitem seu funcionamento em consonância com as necessidades de crescimento do setor energético e da prestação adequada de serviços à sociedade. ‘A estrutura atual do MAE e o Comitê Executivo foram importantes para a implantação do mercado e aprovação das regras iniciais de funcionamento. No entanto, precisa mais e, por isso, estamos tratando de deslanchar a competição’, disse o diretor-geral.
As mudanças promovidas pela ANEEL na condução do MAE aproximam o modelo do mercado brasileiro àquele praticado no Canadá e em alguns estados americanos, onde a gestão é profissionalizada.
Alterações propostas:
1 – O Comitê Executivo do MAE (Coex) dará lugar ao Conselho do Mercado Atacadista de Energia (COMAE), formado por seis profissionais não vinculados aos agentes do mercado pelo menos nos últimos quatro meses e que também terão de cumprir uma quarentena ao deixarem a instituição. Serão dois profissionais indicados pela categoria de consumo, dois da categoria de produção e dois pela ANEEL. Além disso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Asmae terão um representante sem direito a voto.
2 – A ANEEL define garantias e penalidades para a comercialização de energia no MAE. As garantias serão de três tipos: carta de fiança bancária; recebíveis (contrato de energia, títulos públicos, CDB etc.); e conta de liquidação financeira (contrato bancário para transferência dos valores devidos mensalmente no MAE para uma conta específica). Já as penalidades podem ser: multa de R$ 100 mil, já no primeiro dia de inadimplência, e que pode chegar a até 10% do valor da receita; proibição de participar de leilões de geração e linhas de transmissão; entrada automática no regime de fiscalização técnica e financeira; e, em caso de reincidência, processo no CADE para aplicação de penalidade ao administrador.
3 – A ASMAE passa a ser autorizada da ANEEL, sujeita à operação de acordo com normas básicas fixadas pela agência reguladora, à fiscalização e às penalidades.