Fonte: ANEEL
Alterada no dia 14/06 às 10:35
Começa hoje (14/06) o prazo para envio de contribuições à Audiência Pública Nº 044/2012, cujo objetivo é discutir os requisitos e os procedimentos para comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, em nome e conta de agentes representantes. A proposta enviada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é no sentido de simplificar as operações de consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e, com isso, criar a figura do “comercializador varejista”. Dessa forma, consumidores livres* e especiais** poderiam ser representados na CCEE por agentes de geração ou comercialização.
A necessidade de discussão da proposta surgiu devido a uma preocupação da CCEE com o aumento do número de pequenos consumidores nos últimos três anos. Esse aumento causou impactos no órgão, que precisou adequar a sua capacidade operacional para viabilizar os negócios no ambiente livre, gerando aumento nos custos para os agentes. Outra razão é a dificuldade enfrentada pelos consumidores especiais que, embora pequenos, estão sujeitos às mesmas regras dos demais agentes e precisam aumentar os custos para contratar comercializadores ou outras empresas especializadas para realizar suas atividades no mercado.
Com a aprovação da norma, a ideia é que existam algumas vantagens como, por exemplo, adequação das demandas dos agentes à capacidade operacional da Câmara; maior efetividade do trabalho de monitoramento das práticas de mercado face à redução do número de transações comerciais, além da redução dos problemas decorrentes da pulverização do mercado de energia incentivada.
Os interessados podem enviar contribuições até o dia 13/07 por meio do seguinte sistema: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/contribuicaosma/frmContribuicao.cfm?Ide_EvtPbl=12, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (DB/PG)
*Consumidor livre: É aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
** Consumidor especial: Consumidor responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo "A", integrante(s) do mesmo submercado no SIN – Sistema Interligado Nacional, reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW.
