MEMÓRIA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 12 de junho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                     Julião Silveira Coelho
                                     André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente por motivo de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.003061/2012-66. Assunto: Requerimento apresentado pela empresa Santo Antônio Energia S.A. de ressarcimento de custos incorridos com a implantação de Sistema Especial de Proteção – SEP no sistema Acre-Rondônia, de modo a permitir a antecipação de seis unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

2. Processo nº: 48500.005637/2002-31. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios ao aprimoramento do Padrão de Duração de Desligamentos, do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos, do fator Ko e do fator Kp estabelecidos na Resolução Normativa nº 270/2007, que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de junho a 13 de julho de 2012, com vistas a colher subsídios à minuta de resolução normativa que altera os itens 1 e 2 do Anexo da Resolução Normativa nº 270/2007 e (ii) prorrogar a utilização dos fatores multiplicadores para Desligamentos Programados – Kp e para Outros Desligamentos – Ko estabelecidos na Resolução Normativa nº 441/2011, até a deliberação dos resultados finais da Audiência Pública pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 43/2012

3. Processo nº: 48500.005476/2011-93. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de ato normativo que estabelece os requisitos e os procedimentos atinentes à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, em nome e conta de agentes representantes. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de junho a 13 de julho de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de ato normativo que estabelece os requisitos e os procedimentos atinentes à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN, em nome e conta de agentes representantes.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 44/2012

4. Processo nº: 48500.001763/2012-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., a fim de converter em advertência a penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 15/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

DESPACHO Nº 1.953/2012

5. Processos nº: 48500.006660/2008-55 e 48500.006673/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 99/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que (i) não concedeu a prorrogação do prazo para a elaboração dos projetos básicos das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lagoa Grande e Ponte Estreita, situadas no rio do Sapo, no estado de Mato Grosso, e (ii) transferiu os respectivos registros para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Salto das Nuvens Investimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 99/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento.

DESPACHO Nº 1.954/2012

6. Processo nº: 48500.006246/2007-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Rio Tigre S.A. – CERT em face do Despacho nº 111/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que (i) devolveu o estudo de inventário do rio Tigre; (ii) revogou o aceite; e (iii) transferiu o registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Rio Tigre S.A. – CERT em face do Despacho nº 111/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.

DESPACHO Nº 1.955/2012

7. Processo nº: 48500.002237/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas QBEC Projetos e Consultoria Ltda. – QBEC e Estelar Engenheiros Associados Ltda. – ESTELAR em face do Despacho nº 551/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que (i) reprovou o estudo de inventário para os rios Quebra Dentes e seus afluentes, Refugiado e Arroio Esteira; (ii) revogou o aceite; e (iii) transferiu o registro para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Despacho nº 3.859/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que concedeu aceite ao primeiro estudo de inventário apresentado pelas empresas QBEC Projetos e Consultoria Ltda. – QBEC e Estelar Engenheiros Associados Ltda. – ESTELAR para os rios Quebra Dentes e seus afluentes, Refugiado e Arroio Esteira; (ii) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas QBEC e ESTELAR, a fim de reformar o Despacho nº 551/2012, para transferir para a condição de ativo o registro das Recorrentes; (iii) determinar à SGH que analise a possibilidade de concessão de aceite ao estudo de inventário apresentado pelas empresas QBEC e Estelar em 3 de fevereiro de 2012; (iv) declarar que qualquer interessado pode requerer registro ativo para o desenvolvimento de estudo de inventário para os rios Quebra Dentes e seus afluentes, Refugiado e Arroio Esteira, e (v) determinar à SGH que noticie a possibilidade de serem efetivados registros ativos para o desenvolvimento de estudo de inventário para os rios Quebra Dentes e seus afluentes, Refugiado e Arroio Esteira, aos agentes que, quando da edição do Despacho nº 3.859/2009, detinham registro ativo para tanto.

DESPACHO Nº 1.956/2012

8. Processo nº: 48500.008115/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Agropecuária Santa Luzia Ltda. – Santa Luzia em face do Despacho nº 292/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo seu registro para a elaboração de projeto básico para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quilombo I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Agropecuária Santa Luzia Ltda. – Santa Luzia em face do Despacho nº 292/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, a fim de recepcionar o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Quilombo I protocolizado em 30 de agosto de 2011, e restabelecer seu registro para a condição de ativo, e (ii) determinar à SGH que analise se o projeto básico apresentado pela empresa Santa Luzia está apto a receber aceite.

DESPACHO Nº 1.957/2012

9. Processo nº: 48500.002991/2003-95. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, com 19.500 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Capão Alto e Lages, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; (ii) autorizar a Recorrente a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, com 19.500 kW (dezenove mil e quinhentos quilowatts) de capacidade instalada, localizada no rio Pelotinhas, nos municípios de Capão Alto e Lages, no estado de Santa Catarina, condicionada a, no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução, apresentar garantia de fiel cumprimento da implantação da PCH Santo Cristo, nos moldes disciplinados no art. 8º da Resolução Normativa no 343/2008 e (iii) revogar  (iii.a) o Despacho nº 3.384/2011,  que efetivou como ativo os registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Santo Cristo, em favor da empresa Dona Francisca Energética S.A; (iii.b) o Despacho nº 4.456/2011, que efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Santo Cristo, em favor da empresa GLEP Energias Renováveis e Participações S.A e  (iii.c) o Despacho nº 4.290/2011, que efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico das PCH Santo Cristo, em favor das empresas Msul Energia e Participações Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Item retificado às 19h10 do dia 15/6/2012.
 

DESPACHO Nº 1.951/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.533/2012

10. Processo nº: 48500.000309/2005-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Malacara, com 10.800 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Painel, Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e (ii) manter o indeferimento do pedido da Recorrente para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Malacara, localizada nos municípios de Painel, Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

DESPACHO Nº 1.951/2012

11. Processo nº: 48500.000050/2005-98. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Mateus, com 19.500 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e (ii) manter o indeferimento do pedido da Recorrente para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Mateus, localizada nos municípios Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

DESPACHO Nº 1.951/2012

12. Processo nº: 48500.002992/2003-58. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coxilha Rica, com 18.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Lages, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e (ii) autorizar a Recorrente a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Coxilha Rica, com 18.000 kW (dezoito mil quilowatts) de capacidade instalada, localizada do rio Pelotinhas, no município de Lages, no estado de Santa Catarina, condicionada a, no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução, apresentar garantia de fiel cumprimento da implantação da PCH Coxilha Rica, nos moldes disciplinados no art. 8º da Resolução Normativa no 343/2008 e  (iii) revogar  (iii.a) o Despacho nº 3.385/2011,  que efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Coxilha Rica, em favor da empresa Dona Francisca Energética S.A; (iii.b) o Despacho nº 4.458/2011, que efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Coxilha Rica, em favor da empresa GLEP Energias Renováveis e Participações S.A e  (iii.c) o Despacho nº 4.050/2011, que efetivou como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico das PCH Coxilha Rica, em favor das empresas Msul Energia e Participações Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Item retificado às 19h10 do dia 15/6/2012.
 

DESPACHO Nº 1.951/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.534/2012

13. Processo nº: 48500.000310/2005-15. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antoninha, com 13.000 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e (ii) manter o indeferimento do pedido da Recorrente para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antoninha, localizada nos municípios Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

DESPACHO Nº 1.951/2012

14. Processo nº: 48500.000049/2005-17. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011, que indeferiu o pedido da empresa para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gamba, com 10.800 kW de capacidade instalada, localizada nos municípios de Painel, Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2011 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e (ii) manter o indeferimento do pedido da Recorrente para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gamba, localizada nos municípios Painel, Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletrobras Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

DESPACHO Nº 1.951/2012

15. Processo nº: 48500.002158/2005-15. Assunto: Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de revogação de autorização outorgada à empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – PCH para implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monte Cuco, em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação estabelecido pela Resolução nº 750/2002. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acatar a recomendação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG de aplicação da penalidade de revogação de autorização da empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – PCH para implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monte Cuco e (ii) determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 1.002/2011.

DESPACHO Nº 1.958/2012

16. Processo nº: 48500.001661/2004-36. Assunto: Proposta de revogação da autorização detida pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira, localizada nos municípios de Ipira e Piratuba, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 1.011/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e (ii) determinar que a SFG estude a pertinência de a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL firmar, junto à Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Termo de Referência aludido pelo Ministério Público de Santa Catarina e, em caso positivo, encaminhe a matéria para deliberação da Diretoria.
Assim, caso haja celebração do Termo de Referência, a SFG deverá (i) realizar a instrução processual referente ao assunto e (ii) após concluí-la, tramitar o processo à Secretaria-Geral para que seja realizada nova distribuição de Diretor-Relator.

DESPACHO Nº 1.952/2012

17. Processo nº: 48500.002075/2003-28. Assunto: Proposta de revogação da autorização outorgada à Empresa Energética Santa Marta Ltda. – ENERSAN, para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Santa Marta, localizada no município de Laguna, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização outorgada à Empresa Energética Santa Marta Ltda. – ENERSAN, por meio da Resolução Autorizativa nº 123/2003, para estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da Central Geradora Eólica – EOL Santa Marta, localizada no município de Laguna, no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.535/2012

18. Processo nº: 48500.005306/2008-11. Assunto: Autorização de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Unidade Volta Redonda, para conexão à Linha de Transmissão 500kV Cachoeira Paulista – Adrianópolis, de propriedade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Unidade Volta Redonda, à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, a ser realizado por meio da construção da Subestação CSN, que fará o seccionamento do circuito 1 da Linha de Transmissão 500 kV Cachoeira Paulista – Adrianápolis, de propriedade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.536/2012

19. Processo nº: 48100.002427/1995-11. Assunto: Transferência, em favor da Votorantim Cimentos S.A., da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, localizada no município de Tangará da Serra, no estado do Mato Grosso, outorgada mediante o Decreto nº 96.350/1988. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da empresa Cimento Portland Mato Grosso S.A. em favor da Votorantim Cimentos S.A., a Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada mediante o Decreto nº 96.350/1988, localizada no município de Tangará da Serra, no estado do Mato Grosso; (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, em razão das modificações societárias efetuadas sem prévia autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para que seja avaliada a conduta da empresa Votorantim Cimentos S.A. e eventual cabimento de penalidade, e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que avalie as razões do atraso no cronograma de implantação da Usina e eventual cabimento de penalidade.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.537/2012

20. Processo nº: 29000.003659/1992-37. Assunto: Definição do percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi, outorgada à empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda., por meio da Portaria DNAEE nº 1.564/93 e do Despacho nº 964/2004, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com 2.700 kW de potência instalada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST, pela energia elétrica comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi, outorgada à empresa Cassol Centrais Elétricas Ltda. por meio da Portaria DNAEE nº 1.564/1993 e do Despacho nº 964/2004, localizada no município de Vilhena, no estado de Rondônia, enquanto a potência injetada no sistema for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.538/2012

21. Processos nº: 48500.003198/2010-59 e 48500.003601/2008-25 Assunto: Registro de empreendimentos hidrelétricos com capacidade instalada igual ou inferior a 1.000 kW, cuja concessão foi outorgada antes da promulgação da Lei nº 9.074/1995. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que sejam declaradas extintas as concessões referentes às centrais geradoras hidrelétricas com capacidade instalada igual ou inferior a 1.000 kW (um mil quilowatts) que não estejam em operação comercial, bem como reconhecer a dispensa de reversão de bens desses empreendimentos ao Poder Concedente e (ii) declarar para as usinas com as mesmas características descritas no item (i), mas que estejam em operação comercial, que ao término de seus prazos de outorga seus titulares serão dispensados de reversão de bens ao Poder Concedente e lhes será permitido obter o registro de seus empreendimentos.

DESPACHO Nº 1.959/2012

22. Processo nº: 48500.004705/2000-92. Assunto: Alteração de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Camargos, Piau, Gafanhoto, Peti, Rio das Pedras, Poço Fundo, Tronqueiras, Joasal, Martins, Cajuru, São Bernardo, Paciência, Marmelos, Salto Morais, Sumidouro, Anil, Xicão, Luiz Dias, Poquim e Santa Marta, outorgadas à empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 

Os itens 23 a 29 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

23. Processo nº: 48500.006911/2010-16. Assunto: Estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos investimentos realizados pelas Centrais Elétricas do Sul S.A. – Eletrosul para aquisição e instalação de ativos antes pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a parcela, no valor de R$ 232.651,28 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), a ser acrescida à Receita Anual Permitida – RAP das Centrais Elétricas do Sul S.A. – Eletrosul e (ii) reduzir a RAP da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, devido à aquisição e à instalação de ativos antes pertencentes à CTEEP.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.539/2012

24. Processo nº: 48500.001724/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – Pinheiros em face do Auto de Infração nº 34/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – Pinheiros em face do Auto de Infração nº 34/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

DESPACHO Nº 1.960/2012

25. Processo nº: 48500.002553/2012-34. Assunto: Transferência, em favor da SPE Turbina 15 Energia S.A., do controle societário sobre as empresas Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., Mohini Empreendimentos e Participações Ltda. e CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda., detido pela CPFL Energias Renováveis S.A. – CPFL Renováveis. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência, em favor da SPE Turbina 15 Energia S.A., do controle societário sobre as empresas Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., Mohini Empreendimentos e Participações Ltda. e CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda., atualmente detido pela CPFL Energias Renováveis S.A. – CPFL Renováveis e (ii) estabelecer que a operação seja formalizada em até 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato decorrente dessa decisão, e que os documentos comprobatórios da transferência sejam encaminhados à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.540/2012

26. Processo nº: 48500.001362/2011-74. Assunto: Transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico – SPE Marco dos Ventos 1 Geradora Eólica S.A., da Central Geradora Eólica – EOL Marco dos Ventos 1, localizada no município de Tutóia, no estado do Maranhão, outorgada à empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.284/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico – SPE Marco dos Ventos 1 Geradora Eólica S.A., da Central Geradora Eólica – EOL Marco dos Ventos 1, localizada no município de Tutóia, no estado do Maranhão, outorgada à empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.284/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.541/2012

27. Processo nº: 48500.000512/2011-22. Assunto: Transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico – SPE Ventos do Norte Geradora Eólica S.A., da Central Geradora Eólica – EOL Marco dos Ventos 2, localizada no município de Tutóia, no estado do Maranhão, outorgada à empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.285/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, em favor da Sociedade de Propósito Específico – SPE Ventos do Norte Geradora Eólica S.A., da Central Geradora Eólica – EOL Marco dos Ventos 2, localizada no município de Tutóia, no estado do Maranhão, outorgada à empresa Bioenergy Geradora de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.285/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.542/2012

28. Processo nº: 48500.002659/2012-38. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão UTE Baixada Fluminense – Seccionamento LT Cachoeira Paulista/Adrianópolis, na tensão nominal de 500 kV, localizadas no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão UTE Baixada Fluminense – Seccionamento LT Cachoeira Paulista/Adrianópolis, na tensão nominal de 500 kV (quinhentos quilovolts), localizadas no município de Seropédica, no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.543/2012

29. Processo nº: 48500.002316/2012-73. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, para fins de desapropriação das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 525/230 kV, 642 MVA, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no estado do Rio Grande do Sul e, ainda, revogação da Resolução Autorizativa nº 2.841/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, , as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 525/230 kV, localizada no município de Candiota, no estado do Rio Grande do Sul, e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação.
   

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.544/2012