Terceira Revisão Tarifária da CHESP será discutida em audiência pública

Fonte: ANEEL*Atualizada no dia 19/06 às 15hs

Os interessados poderão contribuir com a Terceira Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP) que começa a vigorar a partir de 12 de setembro de 2012. A proposta inicial de revisão para a empresa foi aprovada hoje (19/06) pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e estará em audiência pública de 21/06 a 27/07. A CHESP é suprida pela Centrais Elétricas de Goiás (CELG) e, dessa forma, a sua revisão tarifária depende da situação financeira da empresa. Como a CELG atualmente está inadimplente com a quitação de débitos no setor, a CHESP terá dois índices em audiência pública: um índice para a situação de inadimplência, e o outro que poderá ser aplicado caso a concessionária supridora quite os débitos.

A CHESP atende 10 municípios no estado do Goiás, com um total de 83 mil habitantes. Veja abaixo os índices médios preliminares aprovados:
 

 

Empresa Efeito médio preliminar
CHESP
 
(Situação de adimplência da CELG)
9,45%
CHESP
 
(Situação de inadimplência da CELG)
 
-4,86% (negativo)
 

Na revisão da concessionária, serão aplicadas as metodologias aprovadas em novembro passado para o 3º ciclo.O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.Também entraram em audiência pública os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) da concessionária para o período de 2013 a 2016. Confira abaixo os prazos e e-mails para contribuições: 
 

Prazo para contribuições E-mail para contribuições Data da Sessão Presencial
AP de Revisão Tarifária: 21/06 a 27/07

 

Revisão Tarifária:
ap046_2012rv@aneel.gov.br
Estrutura Tarifária:
ap046_2012et@aneel.gov.br 
Perdas Técnicas:
ap046_2012pt@aneel.gov.br
27/07, em Ceres (GO), em local e horário a serem divulgados posteriormente
AP de DEC e FEC: 21/06 a 27/07

 

ap046_2012ic@aneel.gov.br Em conjunto com a sessão presencial de RTP

 
As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (PG/DB)
 

 *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.