Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 26 de junho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos nº: 48500.002214/2012-58 e 48500.004611/2010-01. Assunto: Autorização para a implantação de reforços em instalações sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Este processo será destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
Voto
Processo nº: 48500.002065/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Auto de Infração nº 49/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.001992/2012-20. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – Sete Lagoas, detido pela Cobra Instalaciones y Servicios S.A. – Cobra, em favor da Lintran do Brasil Participações S.A. – Lintran. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.002171/2000-79. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Moema, localizada no município de Orindiúva, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 178/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.002037/2012-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itaporanga – São José de Caiana, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Itaporanga e São José de Caiana, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Voto
Processo nº: 48500.002854/2012-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Rincão, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
