Fonte: ANEEL
Data: 19 de junho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente por motivo de viagem a serviço.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processos nº: 48500.000930/2012-09 e 48500.000629/2012-97 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a Revisão Tarifária da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, e para o estabelecimento dos Limites dos Indicadores de Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos seus respectivos conjuntos, para o período de 2013 a 2016. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de junho a 27 de julho de 2012, com reunião presencial no dia 27 de julho de 2012, na cidade de Ceres, no estado de Goiás, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (a) definir o aprimoramento da Revisão Tarifária da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, com efeito tarifário médio para os consumidores da distribuidora, a partir de 12 de setembro de 2012, de: (i.a) -4,86% para a hipótese da Celg Distribuição S.A. – CELG D inadimplente e (ii.a) 9,45% caso a CELG-D venha a ficar adimplente, e (b) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos seus conjuntos, para o período de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2012
2. Processos nº: 48500.005371/2011-34 e 48500.006017/2011-27 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 17/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2012, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paranaense de Energia – COPEL-DIS que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de -0,65%, composto pelo reposicionamento tarifário de -0,11%, pelos componentes financeiros de -0,73% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 0,19%; (i.b) um Componente Pd do Fator X de 1,36%; (i.c) um Componente T do Fator X de 0,00%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2012 a 2014, conforme quadro descrito no voto do Diretor-Relator, e (ii) autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelecer, para a COPEL-DIS, os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2013 a 2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que faça a validação dos dados de mercado apresentados pela COPEL-DIS para os meses de janeiro a maio de 2012, para o próximo processo tarifário.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paranaense de Energia – COPEL-DIS.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.296/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.545/2012
3. Processo nº: 48500.005370/2011-90 e 48500.006015/2011-38 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 16/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, a vigorar a partir de 24 de junho de 2012, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os resultados da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL e (ii) fixar os limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC a serem observados pela COCEL, para o período de 2013 a 2016.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.297/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.546/2012
4. Processo nº: 48500.005118/2011-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia – CERTEL, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, praticadas entre a AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul e a Rio Grande Energia S.A. – RGE, atual agente supridor, e a Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL, a vigorarem a partir de 26 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 8,75%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL, a vigorar a partir de 26 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERTEL pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 26 de junho de 2012 a 25 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, para o período de julho de 2012 a junho de 2013.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.298/2012
5. Processo nº: 48500.001582/2012-89. Assunto: Revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão licitadas: Jauru Transmissora de Energia Ltda. – JTE, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE, Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Contrato nº 5/2007) – CHESF, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V, CHESF (Contrato nº 010/2007), Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI e CHESF (Contrato nº 12/2007). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão licitadas: Jauru Transmissora de Energia Ltda. – JTE, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE, Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. – RPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. – SPTE, São Mateus Transmissora de Energia S.A. – ATE IV, Londrina Transmissora de Energia S.A. – ATE V e Campos Novos Transmissora de Energia S.A. – ATE VI, a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.299/2012
6. Processo nº: 48500.005228/2010-61. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a regulamentação dos procedimentos e das condições para a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras, assim como para a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio da fatura de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
7. Processo nº: 48500.002106/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 67/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização para verificar a conformidade dos índices de qualidade de teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO) em relação às metas estabelecidas na Resolução nº 363/2009, referentes ao ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 67/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.249.929,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
8. Processo nº: 48500.002567/2011-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT em face do Auto de Infração nº 20/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à fiscalização para verificar a conformidade dos índices de qualidade do teleatendimento (Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAb e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO) em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referente ao ano de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT, mantendo na íntegra a decisão constante no Auto de Infração nº 20/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.579.150,80 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta reais e oitenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
9. Processo nº: 48500.001759/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 82/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de transgressão dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 82/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e (ii) reformar o Despacho nº 1.285/2012, para fixar o valor da penalidade de multa em R$ 4.773.560,46 (quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido com observância nas disposições do artigo 24, parágrafo único, e do artigo 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
10. Processo nº: 48500.004438/2011-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 4/2010 – ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, no que se refere à qualidade da prestação dos serviços de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
11. Processo nº: 48500.004437/2011-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 5/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar as condições gerais de fornecimento de energia, no que se refere ao atendimento a consumidores e à comercialização de energia elétrica, relativas ao período de 2008 a 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em face do Auto de Infração nº 5/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 54.430,12 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e doze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.
12. Processo nº: 48500.006410/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D em face do Despacho nº 1.247/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao Contrato de Prestação de Serviços de Treinamento firmado com a Cemig Serviços S.A. – CEMIG S. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
13. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – ABRACE em face do Módulo 7 — Estrutura Tarifária das Concessionárias de Distribuição – dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovados pela Resolução Normativa nº 464/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período compreendido entre 20 e 29 de junho de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de alteração do critério adotado na definição da componente “TUSD Encargos” para cobrança dos valores relativos à: (i) Reserva Global de Reversão – RGR; (ii) Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D_EE, e (iii) à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – ABRACE.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2012
14. Processo nº: 48500.000664/2009-19. Assunto: Petição interposta pela empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. em face do Despacho nº 649/2012, que conheceu e negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela referida empresa em face do Despacho nº 2.263/2011-SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Taguá. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. em face do Despacho nº 649/2012, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.
15. Processo nº: 48500.002035/2012-11. Assunto: Autorização para fornecimento de energia elétrica ao consumidor BASF S.A. pelo Produtor Independente denominado Braskem S.A., por meio de linha exclusiva de interesse restrito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Braskem S.A. a fornecer energia elétrica ao consumidor BASF S.A. por meio de sua instalação exclusiva de interesse restrito.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.547/2012
16. Processo nº: 48500.000908/2007-02. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e da data de início de suprimento prevista nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui para que passe a contemplar a entrada em operação comercial da Usina até 1º de outubro de 2012; (ii) deslocar o início de suprimento previsto nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR atrelados à UTE Porto do Itaqui no Leilão A-5 de 2007 para 1º de outubro de 2012 ou para a data de efetivo início da operação comercial da Usina, o que ocorrer primeiro, e (iii) determinar que o Agente em, no máximo, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renove a garantia de fiel cumprimento referente ao empreendimento em questão, para que essa permaneça válida por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da Usina, conforme previsto na Cláusula 12.1.3 do Edital do Leilão nº 1/2007.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.548/2012
Os itens 17 a 22, 24 e 25 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
17. Processo nº: 48500.006079/2011-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Trairí S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Trairí – Faísa, na tensão nominal de 230 kV, localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Trairí S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 m (quarenta metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Trairí – Faísa, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 13 km (treze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação da Central Eólica Trairí, de propriedade da Requerente, à Linha de Transmissão Faísa – Pecém II, de propriedade da Eólica Faísa I – Geração e Comercialização de Energia Ltda., localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.552/2012
18. Processo nº: 48500.000100/2012-73. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Divisa Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa – PCH Jesuíta – Coletora, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Divisa Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixa de 20 m (vinte metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa – PCH Jesuíta – Coletora, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), com 17,2 km (dezessete quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação da PCH Divisa à Subestação da PCH Jesuíta, e essa à Linha de Transmissão Coletora, localizadas nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no estado do Mato Grosso.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.553/2012
19. Processo nº: 48500.004427/2011-33. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Atlântica V Parque Eólico S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântica – Osório 2, localizada nos municípios de Palmares do Sul, Balneário Pinhal, Cidreira, Tramandaí e Osório, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Atlântica V Parque Eólico S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de
38 m (trinta e oito metros) de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Atlântica – Osório 2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), com 47 km (quarenta e sete quilômetros) de extensão, localizadas nos municípios Palmares do Sul, Balneário Pinhal, Cidreira, Tramandaí e Osório, no estado do Rio Grande do Sul, que interligará a Subestação Atlântica, de propriedade da empresa Atlântica V Parque Eólico S.A., à Subestação Osório 2, de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.554/2012
20. Processo nº: 48500.002314/2012-84. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul, de áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi – Biguaçu na Subestação Tijucas, localizadas no município de Tijucas, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi – Biguaçu na Subestação Tijucas, localizadas no município de Tijucas, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.555/2012
21. Processo nº: 48500.002272/2012-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Socorro, 230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Socorro, 230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.556/2012
22. Processo nº: 48500.002466/2012-87. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maceió II 230/69 kV, localizada no município de Maceió, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a área de terra com 5,00 ha (cinco hectares), necessária à implantação da Subestação Maceió II 230/69 kV, localizada no município de Maceió, no estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.557/2012
23. Processo nº: 48500.002148/2007-23. Assunto: Transferência, da empresa Tonon Bioenergia S.A. em favor do Consórcio SPE Vista Alegre, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Energética Vista Alegre, com 75.000 kW de potência instalada, localizada no município de Maracajú, no estado do Mato Grosso do Sul, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.745/2008. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Energética Vista Alegre, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.745/2008, em favor do Consórcio SPE Vista Alegre, composto pelas empresas Tonon Bioeletricidade MS Ltda. e Tonon Bioenergia S.A..
Houve pedido de destaque por parte do Diretor Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.549/2012
24. Processo nº: 48500.007332/1999-88. Assunto: Transferência, da empresa Tonon Bioeletricidade S.A. em favor do Consórcio Santa Cândida, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Santa Cândida, com 29.000 kW de potência instalada, localizada no município de Bocaina, no estado de São Paulo, objeto das Resoluções Autorizativas nº 2.586/2010 e nº 3.202/2011. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Santa Cândida, objeto das Resoluções Autorizativas nº 2.586/2010 e 3.202/2011, em favor do Consórcio Santa Cândida, composto pelas empresas Tonon Bioeletricidade S.A. e Tonon Bioenergia S.A.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.558/2012
25. Processo nº: 48500.001722/2012-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão de Itatim S.A. – Itatim em face do Auto de Infração nº 28/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio e do atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Linhas de Transmissão de Itatim S.A. – Itatim em face do Auto de Infração nº 28/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
26. Processo nº: 48500.002067/2012-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE em face do Auto de Infração nº 27/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE em face do Auto de Infração nº 27/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santos Dumont de Energia S.A.
Houve pedido de destaque por parte da empresa Santos Dumont de Energia S.A.
27. Processos nº: 48500.007284/2008-16, 48500.000404/2010-79, 48500.001580/2011-17, 48500.001607/2011-63 e 48500.001609/2011-52 (Agrupados). Assunto: Pedidos de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 3.216/2011, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face da Resolução Autorizativa nº 3.216/2011, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP; (ii) estabelecer a receita anual adicional de R$ 544.853,23 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), na data-base de 1º de junho de 2011, negando os demais pleitos, e (iii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 3.216/2011.
Houve pedido de destaque por parte do Diretor Romeu Donizete Rufino.
DESPACHO Nº 2.051/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.550/2012
28. Processos nº: 48500.003614/2011-08, 48500.003615/2011-44, 48500.003617/2011-33, 48500.003618/2011-88, 48500.003619/2011-22, 48500.003621/2011-00, 48500.003622/2011-46, 48500.003623/2011-91, 48500.003624/2011-35 e 48500.003626/2011-24. Assunto: Pedidos de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.233/2011, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 3.233/2011, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP; (ii) estabelecer a receita anual adicional de
R$ 132.629,84 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta quatro centavos), na data-base de 1º de junho de 2011, negando os demais pleitos e (iii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 3.233/2011.
Houve pedido de destaque por parte do Diretor Romeu Donizete Rufino.
