Fonte: ANEEL
A deliberação em bloco consiste em julgar um grupo de processos que apresentam assuntos correlatos, podendo ocorrer quando a proposta de decisão do Diretor-Relator estiver em conformidade com nota técnica ou parecer jurídico. Esse mecanismo está previsto no artigo 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011. Visa-se, assim, conferir maior celeridade às reuniões da Diretoria.
Nesta página, a ANEEL disponibiliza a lista de processos a serem deliberados em bloco, juntamente com as minutas das respectivas decisões e atos administrativos.
Na deliberação em bloco, fica dispensada a leitura da decisão, ressalvados os casos em que há pedido de destaque de processo do bloco, ocasião em que o item será retirado do bloco e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da PGE, leitura da fundamentação, debate, votação). Qualquer Diretor, parte interessada ou o Procurador-Geral da ANEEL poderá solicitar destaque de processo que conste do bloco.
Caso queira solicitar destaque de um item abaixo, clique aqui
Data da Reunião: 3 de julho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processos nº: 48500.002214/2012-58 e 48500.004611/2010-01. Assunto: Autorização para a implantação de reforços em instalações sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.006983/2010-63. Assunto: Transferência do controle societário da autorizada USACIGA – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., detido pela empresa Agrocana Participações Ltda., em favor da Rondon Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.000874/2012-02. Assunto: Transferência de parte do controle societário da empresa ATE VIII Transmissora de Energia S.A., detido pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A., em favor da Empresa Brasileira de Desenvolvimento e Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
Processo nº: 48500.005523/2011-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Central Eólica Fleixeiras I S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Eólica Fleixeira I – SE Elevadora Trairí, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.000099/2012-87. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro II – Salitre III, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Juazeiro, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.002656/2012-02. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Araraquara 2 – Taubaté, na tensão nominal de 500 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.002229/2012-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Ramal Micron Ita, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Cachoeiro do Itapemirim, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Voto
Processo nº: 48500.002624/2012-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Transmissora Delmiro Gouveia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de quatro trechos de Linha de Transmissão em 500kV entre a SE Pecém II e os seccionamentos das Linhas de Transmissão – LTs 500kV Sobral III – Fortaleza II C1 e C2, e da respectiva faixa de servidão, localizados no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Voto
Processo nº: 48500.002800/2012-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – ESDE, das áreas de terra necessárias ao alargamento da estrada municipal utilizada como acesso à Subestação Santos Dumont 345/138 kV, localizada no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Voto
