MEMÓRIA DA 23ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 26 de junho de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 9h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                  Romeu Donizete Rufino
                                 Julião Silveira Coelho
                                 André Pepitone da Nóbrega
Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.002978/2008-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. em face do Despacho nº 1.646/2012, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que negou acordo a demandas formuladas sobre a execução de garantias financeiras, correspondentes à participação da Usina Termelétrica – UTE Ivinhema, na Chamada Pública nº 1/2008. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso administrativo interposto pela empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda. em face do Despacho nº 1.646/2012, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que negou acordo a demandas formuladas sobre a execução de garantias financeiras, correspondentes à participação da Usina Termelétrica – UTE Ivinhema, na Chamada Pública
nº 1/2008.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Adecoagro Vale do Ivinhema Ltda.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.123/2012

2. Processos nº: 48500.005369/2011-65 e 48500.006013/2011-49 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 20/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento das propostas referentes à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CFLO que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de 7,97%, composto pelo reposicionamento tarifário de 10,12%, pelos componentes financeiros de 0,16% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 2,32%; (i.b) um Componente Pd do Fator X de 1,24%; (i.c) um Componente T do Fator X de 0,21%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes de 2012 a 2014, conforme quadro descrito no voto do Diretor-Relator, e (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da CFLO, válidos para o período de 2013 a 2016.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.314/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.561/2012

3. Processos nº: 48500.005887/2010-06 e 48500.004798/2011-15 (Agrupados). Assunto: Publicação dos resultados da revisão e reajuste tarifários da Companhia Energética do Ceará – COELCE em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que suspendeu a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, tornando novamente válida a decisão liminar que impede a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL de considerar na definição da Taxa de Remuneração Regulatória – WACC o benefício fiscal nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as Resoluções Homologatórias nº 1.274/2012 e nº 1.277/2012; (ii) aprovar os resultados da Revisão Tarifária de 2011 e do Reajuste Tarifário de 2012 da Companhia Energética do Ceará – COELCE, com e sem o efeito da decisão judicial, que impede a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL de considerar na definição da Taxa de Remuneração Regulatória –WACC o benefício fiscal nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, e (iii) determinar que enquanto não houver o julgamento definitivo do mérito da ação judicial, a COELCE não faça o refaturamento dos meses transcorridos entre o reajuste tarifário e a publicação do ato decorrente dessa decisão.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento de deliberação do processo.
Houve pedido de sustentação oral, mas o representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC não se encontrava presente na reunião pública no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS Nº 1.300/2012 e 1.301/2012

4. Processo nº: 48500.005110/2011-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – MUX-ENERGIA, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual da empresa Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – MUX-ENERGIA, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,33%, sendo de 3,17% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 5,35%para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; (v) aprovar o montante a partir do qual se dará o custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e (vi) fixar o valor que deverá ser repassado à empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE pela MUX-ENERGIA, em razão do passivo da Resolução Normativa nº 243/2006.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.302/2012

5. Processo nº: 48500.005111/2011-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,08% a ser aplicado à empresa Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012, que representa um efeito médio de 4,88% sobre as tarifas atuais dos consumidores cativos, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de 0,04%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 5,04%, descontando-se o índice médio de 0,20% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, com vigência de julho de 2012 a junho de 2013, e (v) definir que, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 472/2012, a Diferença Mensal de Receita – DMR da HIDROPAN, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das subclasses residencial baixa renda, no período de junho de 2011 a maio de 2012, no montante de R$ 10.722,43 (dez mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) será custeada integralmente com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético — CDE.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.303/2012

6. Processo nº: 48500.005112/2011-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,52%, sendo de 3,91% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 4,75% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; (v) aprovar o montante de custeio da Diferença Mensal de Receita – DMR a ser coberto com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e (vi) fixar o valor que deverá ser repassado à empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE pela ELETROCAR, em razão do passivo financeiro decorrente da Resolução Normativa nº 243/2006.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.304/2012

7. Processo nº: 48500.005113/2011-58. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a vigorar a partir de 29 de junho de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,95%, sendo de 2,61% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 5,47% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, e (v) fixar o valor a ser repassado pelo DEMEI à empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, em razão do passivo financeiro decorrente da aplicação da Resolução Normativa nº 243/2006.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.305/2012

8. Processo nº: 48500.005114/2011-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – CRERAL, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 1,15%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. – CRERAL, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CRERAL pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.306/2012

9. Processo nº: 48500.005115/2011-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa de Distribuição de Energia Creluz – CRELUZ-D, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de -0,01%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição de Energia – CRELUZ-D, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CRELUZ-D pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.307/2012

10. Processo nº: 48500.005116/2011-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 2,48%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da COPREL pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.308/2012

11. Processo nº: 48500.005117/2011-36. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 0,31%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da COOPERLUZ pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013;  (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.309/2012

12. Processo nº: 48500.005119/2011-25. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,73%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – CERMISSÕES, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERMISSÕES pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.310/2012

13. Processo nº: 48500.005120/2011-50. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 4,05%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, a vigorar a partir de 30 de junho de 2012; (ii) fixar a Tarifa de Energia Elétrica – TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERILUZ pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, vigentes no período de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de junho de 2012 a maio de 2013, e (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores relativos aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de junho de 2012 a maio de 2013.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.311/2012

14. Processo nº: 48500.005361/2011-07. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.177/2011, até o processamento definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – CERAL DIS; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 30 de junho de 2012 a 29 de junho de 2013, e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.312/2012

15. Processo nº: 48500.004247/2009-37. Assunto: Regulamentação dos procedimentos relativos à Tarifa Horária Branca para consumidores da Baixa Tensão, no que se refere ao parâmetro “kz”, que compõe o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, resultado da Audiência Pública nº 29/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº: 48500.005293/2011-78. Assunto: Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs vinculadas às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, para o ciclo 2012/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs vinculadas às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão – DIT para as concessionárias de transmissão de energia elétrica no valor total de R$ 13.763.050.786,60 (treze bilhões, setecentos e sessenta e três milhões, cinquenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2012.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.313/2012

17. Processo nº: 48500.002920/2006-90. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 1.132/2007, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF a implantar reforços em instalações de transmissão, no sentido de revogar a alínea “b” do inciso I do artigo 2º, que a autorizou a implantar um módulo de entrada de linha, na tensão nominal de 138 kV, arranjo barra principal e transferência, para a Linha Bom Nome – Flores. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa n° 1.132/2007, revogando a alínea “b” do inciso I do artigo 2º, que autorizou a implantar um módulo de entrada de linha, na tensão nominal de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), na Subestação Bom Nome.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.562/2012

18. Processo nº: 48500.004429/2011-22. Assunto: Pedidos formulados pela empresa Termo Norte Energia Ltda. – TERMONORTE de (i) interveniência das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON ou das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT relativos à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II e (ii) esclarecimento do Despacho nº 1.515/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido formulado pela empresa Termo Norte Energia Ltda. – TERMONORTE de interveniência das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT relativos à Usina Termelétrica – UTE Termonorte II; (ii) acolher o pedido de autorização para que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE figure como interveniente no CUST e no CCT relativos à UTE Termonorte II, desde que a TERMONORTE figure como responsável subsidiária pelas despesas a serem primordialmente suportadas pela ELETRONORTE; (iii) determinar à TERMONORTE que pague ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em até 33 (trinta e três) parcelas mensais, a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão, o valor de R$ 98.862.112,05 (noventa e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e cinco centavos), a preços de junho de 2012, com atualização, em 1º de julho de cada ano, sobre os eventuais valores ainda pendentes de pagamento, e (iv) esclarecer, nos termos do parágrafo 28 do voto do Diretor-Relator, o cálculo mediante o qual alcançou-se o valor do passivo fixado no Despacho nº 1.515/2012, relativo ao uso do sistema de transmissão para escoamento da energia produzida na UTE Termonorte I.
Houve pedido de sustentação oral por parte das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, mas o representante não se encontrava presente no momento da deliberação do processo.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.124/2012

19. Processo nº: 48500.002221/2012-50. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 36/2012, instituída com vistas a colher subsídios à análise e aprovação da Proposta Orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo 2012/2013. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, relativo ao ciclo de julho de 2012 a junho de 2013, no valor total de R$ 497.328.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil reais), sendo R$ 412.553.000,00 (quatrocentos e doze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) referentes aos itens de Custeio, R$ 73.717.000,00 (setenta e três milhões, setecentos e dezessete mil reais) ao Plano de Ação e R$ 11.058.000,00 (onze milhões e cinquenta e oito mil reais) relativos às Aquisições e Benfeitorias; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio das áreas técnicas, acompanhe a execução física e financeira dos projetos componentes do Plano de Ação do ONS; (iii) determinar que o ONS, para o próximo ciclo do Plano de Ação, adote as recomendações e determinações contidas na Nota Técnica nº 256/2011-SFF/ANEEL, de 22 de junho de 2012, disponível nos autos do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.559/2012

20. Processo nº: 48500.000786/2011-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 4.824/2011, que decidiu sobre o pedido formulado pela Empresa de não pagamento do encargo de uso do sistema de transmissão durante o período de operação em teste da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator Edvaldo Alves de Santana e o Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 4.824/2011.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e André Pepitone da Nóbrega votaram no sentido de conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 4.824/2011, no sentido de que: (i) seja aplicada à empresa Santo Antônio Energia S.A. a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST que consta da Tabela 8 da Nota Técnica nº 66/2011-SRT/ANEEL, até a entrada em operação da Linha Transmissão definitiva; (ii) o Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de aplicação deve ser limitado à disponibilidade da Linha Transmissão provisória, até a entrada em operação da Linha Transmissão definitiva ou até 1º de dezembro de 2012, o que acontecer primeiro; (iii) não será devido o preço de acesso ao sistema de transmissão na hipótese de a unidade geradora estar em operação em teste sem utilizar o sistema de transmissão; (iv) não será devido o preço de acesso ao sistema de transmissão na hipótese de a unidade geradora utilizar, para a realização de seus testes, instalações de transmissão também em teste e (v) respeitado o disposto no item (ii) o MUST deve ser calculado na proporção do número de unidades geradoras que entram em operação comercial.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Santo Antônio Energia S.A.
 

DESPACHO Nº 2.118/2012

21. Processo nº: 48500.000474/2012-99. Assunto: Definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às Centrais Geradoras – TUSDg, referente ao ciclo 2012/2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição das Centrais Geradoras – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV (oitenta e oito quilovolts) a 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2012 e 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que encaminhe as irregularidades constatadas no âmbito do processo de cálculo da TUSDg à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e à Superintendência Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, conforme o caso, para regularização e eventual aplicação de penalidades.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.315/2012

22. Processo nº: 48500.005410/2011-01. Assunto: Estabelecimento, para o ciclo tarifário 2012/2013 das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, da tarifa de transporte da energia elétrica provenientes de Itaipu Binacional e dos encargos de uso de transmissão aplicáveis às concessionárias de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) a tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional; (iii) o valor de receita a ser utilizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrica – ONS para cálculo do Adicional de Tarifa de Uso Específico – ADTUE das instalações destinadas às interligações internacionais, e (iv) os valores dos encargos de uso a serem pagos pelas distribuidoras ao ONS e às concessionárias de transmissão devido ao uso da Rede Básica dos geradores de suas áreas de concessão.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.316/2012

23. Processo nº: 48500.001907/2011-42. Assunto: Pedido de enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre do Abunã. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC referente à Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre do Abunã e (ii) fixar em R$ 4.777.477,56 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) o montante correspondente à sub-rogação da CCC, o qual equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento reconhecido e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de R$ 6.369.970,08 (seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta reais e oito centavos).

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.560/2012

24. Processo nº: 48500.005228/2010-61. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação dos procedimentos e das condições para a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras, assim como para a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio da fatura de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 28 de junho a 25 de setembro de 2012, com reunião presencial nas cidades de Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Porto Alegre e Florianópolis, em datas a serem posteriormente divulgadas no sítio eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação dos procedimentos e das condições para a prestação de atividades assessórias pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e (ii) pela alteração do prazo contido no § 3º do artigo 224 da Resolução Normativa nº 414/2010, de 24 (vinte e quatro) meses, para a data de publicação da regulamentação citada no item (i).
Houve sustentação oral por parte dos representantes da empresa Todos Empreendimentos Ltda. e da Associação das Empresas Operadoras de Cartões de Benefícios – ASSECARB

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 47/2012
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 497/2012

25. Processo nº: 48500.000440/2011-13. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 28 de junho de 2012 a 25 de setembro de 2012, com reuniões presenciais a serem realizadas nas cidades de Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Porto Alegre e Florianópolis, em datas a serem posteriormente divulgadas no sítio eletrônico  da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 48/2012

26. Processo nº: 48500.002885/2012-19. Assunto: Tratamento a ser dado aos Contratos de Energia de Reserva – CERs do Leilão de Energia de Reserva nº 3/2009 em decorrência do atraso nas Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os procedimentos constantes nos Anexos I, II e III do ato decorrente dessa decisão, que deverão ser observados para que uma usina geradora de energia elétrica receba a certificação de que se encontra em condições de entrar em operação comercial; (ii) estabelecer que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG ficará responsável pela aferição do cumprimento dos requisitos constantes do referidos anexos e pela expedição do correspondente Despacho atestando a condição de “apta a entrar em operação comercial”; (iii) estabelecer que as usinas vendedoras no 2º Leilão para contratação de Energia de Reserva, realizado em 2009 conforme o Edital de Leilão nº 3/2009-ANEEL, que forem consideradas aptas a entrar em operação comercial conforme o disposto no item “ii”, farão jus ao recebimento da respectiva receita fixa de acordo com a Subcláusula 5.12 do Contrato de Energia de Reserva – CER; (iv) estabelecer que na situação constante do item “iii”, a quantidade de energia não fornecida, isenta de ressarcimento, será calculada conforme o Anexo IV do ato decorrente dessa decisão; (v) estabelecer que a partir da data de entrada em operação comercial das instalações de transmissão ou distribuição necessárias à conexão das usinas à rede será apurada a quantidade de energia gerada, com os consequentes rebatimentos previstos no CER, inclusive aqueles estabelecidos na Cláusula 11, e (vi) manter as obrigações de pagamento referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST ficam mantidas. A Diretoria decidiu, ainda, que em relação aos atrasos dos empreendimentos de transmissão, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, no âmbito de suas competências, tome as providências cabíveis para a execução das garantias. A Diretoria decidiu, por fim, encaminhar ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME externando a preocupação da Agência com as consequências decorrentes do descasamento entre a entrada em operação dos geradores e dos empreendimentos de transmissão, com vistas a contribuir para o aprimoramento do planejamento setorial, notadamente com a relação aos prazos estabelecidos nos Leilões.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Associação Brasileira de Energia Eólica –Abeeólica.

DESPACHO Nº 2.117/2012

27. Processo nº: 48500.001641/2012-19. Assunto: Pedido da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR de ressarcimento de prejuízos comerciais incorridos em razão do atendimento à localidade de Nova Mutum Paraná, no estado de Rondônia, no período de 8 de julho de 2011 a 31 de outubro de 2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar: (i) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize o período de 8 de julho a 31 de outubro de 2011, de modo a debitar à Eletrobrás Distribuição Rondônia – EDRO a quantidade de energia consumida em Nova Mutum Paraná, utilizando, para tanto, o resultado da diferença entre os pontos de medição do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau e da conexão com a Linha de Transmissão de 230 kV (duzentos e trinta quilovolts), acrescida das perdas proporcionais da Rede Básica; (ii) à EDRO que faça o ressarcimento à empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR no valor correspondente à diferença entre o valor pago por essa à Votorantim Comercializadora de Energia Ltda. – VOTENER e o valor creditado em favor da ESBR, em decorrência da recontabilização a ser realizada pela CCEE constante do item (i); (iii) à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que apure as responsabilidades da EDRO quanto ao atraso na regularização do Sistema de Medição e Faturamento destinado à localidade de Nova Mutum Paraná, e (iv) à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que não considere, para efeitos tarifários, os custos pagos pela EDRO à ESBR, caso a EDRO seja responsabilizada pelo atraso na instalação do sistema de medição.
Houve pedido de sustentação oral por parte da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, mas a representante desistiu do pedido no momento da deliberação do processo.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.122/2012

28. Processo nº: 48500.003192/2010-81 e 48500.006329/2010-50 (Agrupados). Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento de ato normativo que estabelece as condições para o desligamento de agentes inadimplentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como as hipóteses de impugnação, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de atos praticados no âmbito da CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, pelo período de 28 de junho a 28 de agosto de 2012, com reunião presencial a ser realizada no dia 9 de agosto de 2012, na cidade São Paulo, no estado de São Paulo, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de Resolução Normativa que estabelece: (i) as condições para o desligamento de agentes inadimplentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e (ii) as hipóteses de impugnação, perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, de atos praticados no âmbito da CCEE, bem como a relação de pontos a respeito do procedimento de desligamento que devem constar em Procedimento de Comercialização – PdC.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 49/2012

29. Processo nº: 48500.003499/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face ao Auto de Infração nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transgressão dos padrões dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Auto de Infração nº 4/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 849.260,10 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos); (ii) aprovar a celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC alternativamente à multa aplicada e (iii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que instrua processo com o objetivo de criar súmula referente à interpretação da Resolução Normativa nº 333/2008, no sentido de esclarecer que deve ser conhecido o Plano de Ações e/ou Investimentos apresentado em momento posterior à solicitação de celebração do respectivo Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta proposto pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se suspeito de deliberar o processo.

DESPACHO Nº 2.126/2012
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 20/2012
 

30. Processo nº: 48500.001976/2010-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 14/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transgressão dos padrões dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 14/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando o valor da penalidade da multa aplicada, de R$ 2.164.206,94 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$ 2.153.846,10 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dez centavos), que deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.

DESPACHO Nº 2.125/2012

31. Processo nº: 48500.002066/2012-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA em face do Auto de Infração nº 35/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, referente à inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, no sentido de manter o Auto de Infração nº 35/2012, com penalidade de multa no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.127/2012

32. Processo nº: 48500.005679/2010-07. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR em face da Resolução Homologatória nº 1.163/2011, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A – ELETROCAR em face da Resolução Homologatória nº 1.163/2011, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica.

DESPACHO Nº 2.104/2012

33. Processo nº: 48500.003318/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Indústria de Bebidas Pingo de Ouro Ltda. em face do Despacho nº 552/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que reprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Maruim, localizado na sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Indústria de Bebidas Pingo de Ouro Ltda., em face do Despacho nº 552/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.128/2012

34. Processo nº: 48500.006072/2007-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Duplo Onze – Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 1.961/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que concedeu o aceite ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mogno entregue pela empresa Hidrotérmica S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Duplo Onze – Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 1.961/2010, e (ii) indeferir o pedido de vistas dos autos do Processo nº 48500.006200/2007-46, haja vista que encontra-se ainda em fase de aprovação, ainda permeada pela competição.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.129/2012

35. Processo nº: 48500.002446/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Lautis Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 4.526/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, por meio do qual não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão e transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do projeto básico da referida PCH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Lautis Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Despacho nº 4.526/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e (ii) determinar o retorno dos autos à SGH para as providencias relativas à conclusão da análise do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rincão, considerando a Licença Ambiental de Instalação nº 19/2012, de 4 de junho de 2012, emitida pela FATMA – Fundação do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina, com posterior emissão de respectivo despacho.

DESPACHO Nº 2.130/2012

36. Processo nº: 48500.001024/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Futuro Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.777/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Verde, no estado de Mato Grosso, revogou o Despacho nº 782/2009, que anuiu com o aceite e revogou o Despacho nº 1.299/2008, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos mencionados. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

37. Processo nº: 48500.005292/2007-47. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, em face do Despacho nº 2.976/2011, que negou o recurso interposto pela recorrente, no sentido de não autorizar a cobrança da demanda de ultrapassagem das unidades consumidoras classificadas na subclasse Tração Elétrica, de propriedade do Metrô de São Paulo, conforme registros ocorridos em 2005 e 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, em face do Despacho nº 2.976/2011, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

DESPACHO Nº 2.119/2012

38. Processo nº: 48500.005482/2010-60. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e resultado da Audiência Pública nº 26/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para a revisão da Resolução Normativa nº 450/2011, que alterou os dispositivos da Resolução Normativa nº 421/2010, em decorrência de nova redação do Decreto nº 5.163/2004, dada pelo Decreto nº 7.521/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, com prazo de contribuições de 28 de junho a 28 de julho de 2012, para discutir a minuta de resolução que altera o § 2º do artigo 3º da Resolução Normativa nº 421/2010 e o artigo 6º da Resolução Normativa nº 453/2011 e (ii) aprovar a alteração do artigo 3º da Resolução Normativa nº 421/2010.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

AVISO DE ABERTURA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 50/2012
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 496/2012

39. Processo nº: 48500.003379/2001-96. Assunto: Pedido de revogação da autorização da Central Geradora Eólica – EOL Maceió, outorgada por transferência à empresa Eólica Maceió Ltda. por meio da Resolução ANEEL nº 461/2003, localizada no município de Maceió de Itapipoca, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução ANEEL nº 564/2001, referente à autorização da Central Geradora Eólica Maceió – EOL Maceió, com 235.800 kW (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos quilowatts) de potência instalada, localizada no município de Maceió de Itapipoca, no estado do Ceará e (ii) revogar a Resolução ANEEL nº 461/2003, que transferiu a autorização da Central Geradora Eólica Maceió em favor da empresa Eólica Maceió Ltda.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.563/2012

40. Processo nº: 48500.003176/1999-12. Assunto: Definição do percentual de desconto a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Branco, localizada no município de Alta Floresta D’oeste, no estado de Rondônia, autorizada por transferência à empresa Hidroelétrica Cassol Ltda. – HIDROSSOL por meio da Resolução ANEEL nº 139/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, que deverá incidir na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Branco, localizada no município de Alta Floresta D’oeste, no estado de Rondônia, cuja autorização foi transferida em favor da empresa Hidroelétricas Cassol Ltda. – HIDROSSOL, por meio da Resolução ANEEL nº 139/2001.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.564/2012

41. Processo nº: 48500.002202/2005-13. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz de Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, no estado de Rondônia, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 610/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Centra Hidrelétrica – PCH Santa Cruz de Monte Negro, objeto da Resolução Autorizativa nº 610/2006, alterada pelo Despacho nº 1.522/2009, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para que passe a contemplar os marcos temporais indicados no parágrafo 10 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.565/2012

42. Processo nº: 48500.002203/2005-78. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari, localizada no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, outorgada à empresa Canaã Geração de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 611/2006. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari, objeto da Resolução nº 611/2006, alterada pelo Despacho nº 1.524/2009, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para que passe a contemplar os marcos temporais indicados no parágrafo 10 do voto do Diretor-Relator.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.566/2012

43. Processo nº: 48500.001836/2001-35. Assunto: Alteração da potência instalada e do cronograma da Usina Termelétrica – UTE LDC Bioenergia Lagoa da Prata, outorgada por transferência à empresa LDC Bioenergia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.624/2008, localizada no município de Lagoa da Prata, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada, de 60 MW (sessenta megawatts) para 85 MW (oitenta e cinco megawatts), da Usina Termelétrica – UTE LDC Bioenergia Lagoa da Prata e (ii) indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação da Fase 2 do empreendimento.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.567/2012
DESPACHO Nº 2.131/2012

44. Processo nº: 48500.004705/2000-92. Assunto: Alteração, de Serviço Público para Produtor Independente de Energia Elétrica, do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Camargos, Piau, Gafanhoto, Peti, Rio de Pedras, Poço Fundo, Tronqueiras, Joasal, Martins, Cajuru, São Bernardo, Paciência, Marmelos, Salto Morais, Sumidouro, Anil, Xicão, Luiz Dias e Poquim, outorgadas à empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Camargos, Piau, Gafanhoto, Peti, Rio de Pedras, Poço Fundo, Tronqueiras, Joasal, Martins, Cajuru, São Bernardo, Paciência, Marmelos, Salto Morais, Sumidouro, Anil, Xicão, Luiz Dias e Poquim; (ii) enquadrar como Pequena Central Hidrelétrica – PCH as usinas Piau, Gafanhoto, Rio de Pedras, Poço Fundo, Tronqueiras, Joasal, Martins, São Bernardo, Paciência, Marmelos, Salto Morais, Sumidouro, Anil, Xicão, Luiz Dias e Poquim; (ii) definir em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD das Usinas enquadradas como PCH, enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts); (iii) definir o valor a ser recolhido a título de Uso do Bem Público – UBP, conforme calculado na Nota Técnica nº 195/2012-SCG/ANEEL e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/1997 e do Contrato de Concessão que passará a regular a outorga das centrais geradoras, cujo o regime de exploração seja alterado para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.568/2012
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 7/1997

45. Processo nº: 48500.006547/2009-51. Assunto: Aprovação do Manual para Auditoria dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Manual para Auditoria dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica regido pelas Resoluções Normativas nº 176/2005 e 219/2006 e pelas respectivas regulamentações anteriores.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e houve pedido de sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, mas o representante não se encontrava presente na reunião pública no momento de deliberação do processo.
O Diretor-Geral Nelson Hübner encontrava-se ausente no momento da deliberação do processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 495/2012

Os itens 46 a 51 foram deliberados em bloco, conforme artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

46. Processos nº: 48500.002214/2012-58 e 48500.004611/2010-01. Assunto: Autorização para a implantação de reforços em instalações sob a responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

47. Processo nº: 48500.002065/2012-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Auto de Infração nº 49/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Auto de Infração nº 49/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.

DESPACHO Nº 2.132/2012

48. Processo nº: 48500.001992/2012-20. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – Sete Lagoas, detido pela Cobra Instalaciones y Servicios S.A. – Cobra, em favor da Lintran do Brasil Participações S.A. – Lintran. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da empresa Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – Sete Lagoas, detido pela Cobra Instalaciones y Servicios S.A. – Cobra, em favor da Lintran do Brasil Participações S.A. – Lintran; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação, e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2011, que formaliza a transferência de controle societário de que trata o item “i”, o qual deverá ser assinado pela concessionária e suas controladoras, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do efetivo cumprimento da obrigação estabelecida no item “ii”.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.569/2012
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 6/2011

49. Processo nº: 48500.002171/2000-79. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Moema, localizada no município de Orindiúva, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 178/2000. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Moema, de 24.000 kW (vinte e quatro mil quilowatts) para 89.000 kW (oitenta e nove mil quilowatts), e (ii) autorizar a Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda. a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Moema.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.570/2012

50. Processo nº: 48500.002037/2012-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itaporanga – São José de Caiana, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Itaporanga e São José de Caiana, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itaporanga – São José de Caiana, na tensão nominal 69 kV (sessenta e nove quilovolts), localizadas nos municípios de Itaporanga e São José de Caiana, no estado da Paraíba.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.571/2012

51. Processo nº: 48500.002854/2012-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Rincão, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a área de terra com 0,5574 ha (cinquenta e cinco ares e setenta e quatro centiares), necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Rincão, 100 MVA, localizada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.572/2012