MEMÓRIA DA 37ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 2 de outubro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 11h.
Término: 19h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                      Romeu Donizete Rufino
                                     André Pepitone da Nóbrega
O Diretor Julião Silveira Coelho não participou da reunião por motivo de férias.

Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.003132/2012-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente ao cálculo do encargo setorial da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de que trata o Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de outubro a 5 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto a elaboração do Submódulo 5.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) disponibilizar no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a Nota Técnica nº 322/2012-SRE/ANEEL, de 14 de setembro de 2012, e a minuta do Submódulo 5.5 do PRORET.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 77/2012

2. Processo nº: 48500.003137/2012-53. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar os procedimentos relativos ao cálculo das quotas de custeio e das de energia elétrica referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, de que trata o Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de outubro a 5 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto a elaboração do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e (ii) disponibilizar no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a Nota Técnica nº 342/2012-SRE/ANEEL, de 25 de setembro de 2012, e a minuta do Submódulo 5.3 do PRORET.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 78/2012

3. Processos nº: 48500.003385/2011-13 e 48500.003422/2012-74. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária da CPFL Santa Cruz, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência De Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação de Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, no período  de 4 de outubro a 12 de novembro de 2012, com reunião presencial, no dia 8 de novembro de 2012, na cidade de Avaré, no estado de São Paulo, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão tarifária da CPFL Santa Cruz relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, com reposicionamento de 2,97%, que depois de adicionados os componentes financeiros do exercício e subtraídos os componentes incluídos no reajuste tarifário anterior, representam um efeito tarifário médio para os consumidores de -4,81%; e (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, pelo período de 4 de outubro a 12 de novembro de 2012, as Notas Técnicas elaboradas pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE e pela Superintendência de Regulação de Serviços de Distribuição – SRD, e demais documentos que fundamentam a proposta de revisão tarifária e de estabelecimento dos limites Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 79/2012

4. Processos nº: 48500.003384/2011-79 e 48500.003432/2012-18. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Paulista de Força e Luz – CPFL Sul Paulista, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação de Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 4 de outubro a 12 de novembro de 2012, com reunião presencial a ser realizada no dia 7 de novembro de 2012, na cidade de Itapetininga, no estado de São Paulo, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da revisão tarifária da  CPFL Sul Paulista, relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias, com proposta de reposicionamento de -2,25%, que após adicionados os componentes financeiros do exercício e subtraídos os componentes incluídos no reajuste tarifário anterior, representa um efeito tarifário médio para os consumidores de -4,12%, bem como para (ii) o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 80/2012

5. Processos n° 48500.003387/2011-11 e 48500.003420/2012-85. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Luz e Força de Mococa, bem como estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, no período de 8 de outubro a 16 de novembro de 2012, com reunião presencial na cidade de Mococa, no estado de São Paulo, no dia 9 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFO  relativa ao Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias e para a definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2013 a 2016. A Diretoria decidiu ainda, determinar: (i) que a Companhia Luz e Força de Mococa revise os dados encaminhados pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, considerando os pontos relatados nas Notas Técnicas nº 151/2012-SRD/ANEEL e nº 351/2012-SRD/ANEEL, e apresente correções e/ou justificativas durante o processo de Audiência Pública, de forma a possibilitar novo cálculo de perdas; e (ii) que a SRD encaminhe os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para que seja avaliada a conduta da Companhia Luz e Força de Mococa, e eventual cabimento de penalidade, em razão das inconsistências observadas nas informações encaminhadas pela Concessionária, para apuração das perdas elétricas na sua rede de distribuição.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 81/2012

6. Processos nº: 48500.003386/2011-68 e 48500.001445/2012-44. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 54/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz  – CPFL Piratininga, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz  – CPFL Piratininga que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de -6,78%, composto pelo reposicionamento tarifário de -4,45%, pelos componentes financeiros de -0,98% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior de 1,35%; (i.b) um componente Pd do Fator X de 1,40%; (i.c) um componente T do Fator X de 0,00%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2011 a 2014, de 4,372% para perdas técnicas sobre energia injetada e 4,20% para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão; (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2013 a 2015; e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que avaliem a necessidade de mudança na metodologia de definição das perdas para o caso das empresas com perdas muito baixas e apresentem à Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.364/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.683/2012

7. Processos nº: 48500.003391/2011-71 e 48500.001446/2012-99. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 55/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2015. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de -2,25%, composto pelo reposicionamento tarifário de -2,22%, pelos componentes financeiros de 0,37% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior de 0,40%; (i.b) um componente Pd do Fator X de 1,08%; (i.c) um componente T do Fator X de 0,00%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia no período para os reajustes 2011 a 2014, de 4,96% para perdas técnicas sobre energia injetada (desconsiderando os consumidores do nível A1) e uma trajetória para perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão de 14,63% em 2011, de 13,23% em 2012, de 11,83% em 2013 e de 10,43% em 2014; (ii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, válidos para o período de 2013 a 2015.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.365/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.687/2012

8. Processo nº: 48500.001613/2012-00. Assunto: Pedido interposto pelo consumidor Klabin S.A. de ressarcimento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos meses de setembro e outubro de 2011, associados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 35/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pedido interposto pelo consumidor Klabin S.A. – Unidade Telêmaco Borba, de ressarcimento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos meses de setembro e outubro de 2011, associados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 35/2010.

DESPACHO Nº 3.050/2012

9. Processos nº: 48500.004616/2010-25 e 48500.004602/2010-10. Assunto: Pedido interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – Celesc de postergação dos prazos relativos à entrada em operação comercial dos seccionamentos da Linha de Transmissão 138 kV Palhoça – Imbituba na Subestação Palhoça Pinheira e da Linha de Transmissão 13 kV Palhoça – Jorge Lacerda A na Subestação Garopaba, estabelecidos pela Resolução Autorizativa nº 2.879/2011, que autorizou a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu postergar os prazos e o cronograma de implantação dos seccionamentos da Linha de Transmissão 138 kV Palhoça – Imbituba na Subestação Palhoça Pinheira e da Linha de Transmissão 13 kV Palhoça – Jorge Lacerda A na Subestação Garopaba, estabelecidos pela Resolução Autorizativa nº 2.879/2011, para que a operação comercial desses empreendimentos ocorra em abril de 2013 e novembro de 2013, respectivamente.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.689/2012

10. Processo nº: 48500.003332/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 15/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma da obra de construção do 1º circuito em 230 kV, ligando a Subestação Ibicoara à Subestação Brumado II, e instalações associadas, outorgada à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 10/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 15/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

DESPACHO Nº 3.051/2012

11. Processo nº: 48500.003331/2011-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 105/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Jardim – Penedo, em 230 kV, Subestação Penedo e instalações associadas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.    
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, ante a intempestividade verificada, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 105/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.517.826,74 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.052/2012

12. Processo nº: 48500.000039/2012-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 97/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares estabelecidas nos artigos 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2010/2011.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 97/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de 18.367,66 (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.053/2012

13. Processo nº: 48500.003430/2011-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 70/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da verificação de inconsistências no Relatório de Informações Trimestrais – RIT relativo ao 1º trimestre de 2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 70/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da verificação de inconsistências no Relatório de Informações Trimestrais – RIT relativo ao 1º trimestre de 2011.

DESPACHO Nº 3.054/2012

14. Processo nº: 48500.001765/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 41/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplemento no envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMP relativos aos meses de janeiro a novembro de 2011, com vistas a reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.055/2012

15. Processo nº: 48500.001743/2012-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 31/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 31/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplemento no envio dos Balancetes Mensais Padronizados – BMP relativos aos meses de fevereiro a agosto de 2010, e dezembro de 2010, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.056/2012

16. Processo nº: 48500.001767/2012-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Evrecy Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 45/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Houve sustentação oral por parte do representante do grupo EDP Energias do Brasil S.A.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº: 48500.005415/2011-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento da normalização da utilização da faixa de domínio da Linha de Transmissão Almino Afonso – Marcelino Vieira, de 60 kV, localizada no município de Catolé do Rocha, no estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 3/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento da normalização da utilização da faixa de domínio da Linha de Transmissão Almino Afonso – Marcelino Vieira, de 60 kV, localizada no município de Catolé do Rocha, no estado da Paraíba, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 62.684,54 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.057/2012

18. Processos nº: 48500.006583/2011-39 e 48500.006584/2011-83. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Leste Paulista e CPFL Sul Paulista em face da aplicação das penalidades de reduções tarifárias, aplicadas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por descumprimento das metas do Programa Luz para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Leste Paulista e pela CPFL Sul Paulista em face da aplicação das penalidades de reduções tarifárias, aplicadas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por descumprimento das metas do Programa Luz para Todos, no período de 2004 e 2005, em valor a ser calculado pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE com base nas seguintes ligações não atendidas: (a) CPFL Leste Paulista – déficit de 560 (quinhentos e sessenta) ligações não atendidas, para uma meta de 566 (quinhentos e sessenta e seis) ligações; e (b) CPFL Sul Paulista – déficit de 366 (trezentos e sessenta e seis) ligações não atendidas, para uma meta de 904 (novecentas e quatro) ligações.

DESPACHO Nº 3.058/2012

19. Processo nº: 48500.001826/2008-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Construtora Aterpa S.A. e Construtora Centro Minas Ltda. em face do Despacho nº 771/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Lontra, afluente do rio Araguaia, desenvolvidos pelas Recorrentes, revogou o Despacho nº 4.648/2009-SGH, que anuiu com o aceite técnico os Estudos supracitados e revogou o Despacho nº 1.850/2008-SGH, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos de inventário do rio Lontra. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Construtora Aterpa S.A. e Construtora Centro Minas Ltda. em face do Despacho nº 771/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a SGH desenvolva um procedimento mais célere para os casos em que já houve análise prévia de estudos por parte desta Agência, em processos de reexame de inventários hidrelétricos já analisados pela equipe da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL em registros revogados.

DESPACHO Nº 3.059/2012

20. Processo nº: 48500.003592/2007-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa AEL – Atividade Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 569/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Araguari, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado de Minas Gerais, bem como revogou os Despachos nº 3.915/2009, que anuiu com o aceite, e nº 2.694/2007, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa AEL – Atividade Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 569/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Araguari, localizado na bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado de Minas Gerais, bem como revogou os Despachos nº 3.915/2009, que anuiu com o aceite, e nº 2.694/2007, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos.

DESPACHO Nº 3.060/2012

21. Processo nº: 48500.004170/2002-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. – CNO em face do Despacho nº 3.968/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão e Atualização do Inventário do rio São Francisco, no trecho a jusante da Usina Hidrelétrica – UHE Xingó. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Franscisco – Chesf e pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. – CNO em face do Despacho nº 3.968/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.

DESPACHO Nº 3.061/2012

22. Processo nº: 48500.001722/2002-67. Assunto: Petição interposta pelas Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – Celer em face ao Despacho nº 325/2012, que conheceu e negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 4.120/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caratuva e transferiu para a condição de inativo o registro da empresa para a elaboração dos respectivos Estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer a Petição interposta pelas Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – Celer em face do Despacho nº 325/2012, haja vista o exaurimento da esfera administrativa. A Diretoria decidiu ainda: (i) anular, de ofício, o Despacho nº 4.120/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) restabelecer o registro da Celer para a elaboração dos Estudos da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caratuva para a condição de ativo e com o respectivo aceite ao projeto básico; e (iii) determinar que as Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A., no prazo de 90 (noventa) dias, protocole o projeto básico com os dados atualizados apresentados no Adendo de 2011, atendendo às “Diretrizes de Cartografia e Topografia da ANEEL” de 2009, para que a SGH proceda a respectiva análise.
Houve sustentação oral por parte do representante da Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP.

DESPACHO Nº 3.047/2012

23. Processo nº: 48500.002221/2012-50. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 3.559/2012, que aprovou o orçamento econômico do Requerente para o ciclo de julho de 2012 a junho de 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

24. Processos nº: 48500.001022/2012-24, 48500.001027/2012-57 e 48500.004627/2010-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.487/2012, que autorizou a Recorrente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob a sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.487/2012. A Diretoria decidiu, ainda, acrescer a Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 3.487/2012 no valor de R$ 62.583,63 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), passando-o para R$ 2.321.537,86 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), mantendo-se inalterada a data de entrada em operação comercial dos reforços autorizados.

DESPACHO Nº 3.062/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.690/2012

25. Processos nº: 48500.000738/2011-23, 48500.000418/2011-73 e 48500.000419/2011-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 2.938/2011, 2.939/2011 e 2.940/2011, que autorizaram a construção e a exploração dos parques eólicos União dos Ventos 8, 9 e 10, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 2.938/2011, nº 2.939/2011 e nº 2.940/2011, que autorizaram a construção e a exploração dos parques eólicos União dos Ventos 8, 9 e 10, respectivamente; e (ii) declarar sua perda de objeto.

DESPACHO Nº 3.063/2012

26. Processo nº: 48500.003390/2011-26. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.327/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 1.327/2012, que homologou o resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, especificamente quanto à trajetória das perdas não técnicas, de 41,54% em 2011 e 2012, reduzida para 37,78% em 2013 e 34% em 2014, cujo efeito será considerado a partir do reajuste de 2013; (ii) não conhecer o Pedido de Reconsideração quanto às sobras contábeis do Primeiro Ciclo e quanto à aplicação imediata do reposicionamento tarifário, prejudicados pelos seguintes fatos supervenientes, a saber – determinação de tratar a questão em outro processo e decisão da Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belém –, respectivamente; (iii) sobrestar os demais pleitos de não aplicação da componente T do Fator X ao longo do Terceiro Ciclo revisional, de reconhecimento, para os investimentos do período incremental, de ativos no valor de R$ 40.289.409,72 (quarenta milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e nove reais e setenta e dois centavos) e de revisão dos indicadores de continuidade.

DESPACHO Nº 3.048/2012

27. Processo nº: 48500.006495/2011-37. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 2.361/2012, que indeferiu o pedido formulado pela Recorrente de suspensão da cobrança da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrogóes S.A. em face do Despacho nº 2.361/2012, que indeferiu o pedido formulado pela Recorrente de suspensão da cobrança da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Eletrogóes S.A.

DESPACHO Nº 3.049/2012

28. Processos nº: 48500.001716/2008-85, 48500.001717/2008-20 e 48500.000788/2008-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Capixaba S.A., Espírito Santo Geradora de Energia S.A. e UTE MC2 Iconha S.A. em face do Despacho nº 2.457/2012, que decidiu sobre os pleitos de revogação, a pedido, das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Escolha, Cacimbaes e Iconha. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

29. Processo nº: 48500.001029/2012-46. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Despacho nº 1.972/2012, que determinou o aditamento do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2011, com a finalidade de incluir no seu objeto a instalação do 3º transformador trifásico 230/69 kV, de 150 MVA, e conexões na Subestação Miramar II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, alterando o valor da parcela da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida no Despacho nº 1.972/2012, de R$ 598.777,06 (quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e seis centavos), a preços de setembro de 2011 para R$ 635.607,70 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sete reais e setenta centavos), a preços de março de 2011, que reflete os valores de investimento e metodologia de cálculo da RAP utilizada no Leilão nº 4/2011; e (iii) determinar que o prazo final de implantação 3º transformador trifásico e conexões na Subestação Miramar II seja alterado de 9 de dezembro de 2013 para até 9 de dezembro de 2014.

DESPACHO Nº 3.064/2012

30. Processo nº: 48500.004969/2012-97. Assunto: Definição da relação de documentos para cumprimento do artigo 2º do Decreto nº 7.805/2012, que regulamenta a Medida Provisória nº 579/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as orientações e a relação de documentos para solicitação de prorrogação de prazo das concessões de geração, transmissão e distribuições alcançadas pelos artigos 17, § 5º, 19 e 22 da Lei nº 9.074/1995, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 7.805/2012.

DESPACHO Nº 3.065/2012

31. Processo nº: 48100.001152/1996-71. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pery, outorgada à Celesc Geração S.A. – Celesc por meio do Decreto nº 60.945/1967 e pela Portaria MME nº 224/1999, localizada no município de Curitibanos, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.  
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a ampliação de 4.400 kW  (quatro mil e quatrocentos quilowatts) para 30.000 kW (trinta mil quilowatts) da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pery; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG verifique a aplicabilidade de eventual penalidade devido ao início das obras sem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.688/2012

32. Processo nº: 48500.004615/2004-25. Assunto: Transferência, em favor da empresa SJC Bioenergia Ltda., da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Quirinópolis, outorgada por meio da Portaria MME nº 301/2006, localizada no município de Quirinópolis, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa USJ Açúcar e Álcool S.A. em favor da empresa SJC Bioenergia Ltda., a outorga de autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Quirinópolis, localizada no município de Quirinópolis, no estado de Goiás. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a empresa SJC Bioenergia Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, o organograma do grupo econômico da empresa, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Agência, e atualizar as informações nos termos do artigo 4º da Resolução Normativa nº 378/2009.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.691/2012

33. Processo nº: 48500.005041/2008-43. Assunto: Alteração do cronograma de implantação e da data de início de suprimento da Central Geradora Eólica Quixaba, localizada no município de Aracati, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

O item 34 foi deliberado em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

34. Processo nº: 48500.001209/1999-07. Assunto: Transferência, em favor das empresas Usina Açucareira Ester S.A. e Lacenas Participações Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica Energética Ester, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 117/1999, localizada no município de Cosmópolis, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da empresa Usina Açucareira Ester S.A. em favor do Consórcio Ester, integrado pelas empresas Usina Açucareira Ester S.A. e Lacenas Participações Ltda., a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Ester, localizada no município de Cosmópolis, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.692/2012