Fonte: ANEEL
O procedimento para comprovação de cumprimento dos critérios necessários para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) será discutido em audiência pública, que foi aprovada hoje (09/10) durante reunião pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Atualmente, para homologação dos descontos concedidos, as distribuidoras encaminham mensalmente à ANEEL os dados do sistema de faturamento, para validação da Diferença Mensal de Receita – DMR. Estes dados sintetizam o número de unidades consumidoras, a energia faturada e real, o valor da diferença mensal de receita, por subclasse e por faixa de consumo. Porém, essas informações recebidas não são individualizadas e, dessa forma, a área técnica da agência não tem condições de verificar se cada consumidor atende aos pré-requisitos para receber o benefício.
Para resolver o problema, a Agência está propondo o desenvolvimento de um sistema computacional capaz de receber as informações individualizadas dos beneficiários e do faturamento das distribuidoras, o que permitirá o cruzamento dessas informações com as bases de dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a fim de realizar a homologação da DMR e do montante a ser reembolsado. Pela proposta, as informações individuais dos benefícios concedidos devem ser enviadas no mês de apuração, tendo como marco para envio no novo formato a competência de janeiro de 2013.
De acordo com a Lei no 12.212, de 2010, têm direito a receber a tarifa social os moradores que pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional outer entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social. A lei também beneficia a família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem energia elétrica. Leia mais sobre tarifa social.
As contribuições podem ser enviadas no período de 11/10 a 12/11 para o e-mail: ap085_2012@aneel.gov.br, pelo fax pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (PG/DB)