Fonte: ANEEL
Data: 15 de outubro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Hora: 10h.
1. Processo nº 48500.002896/2012-07. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
2. Processo nº 48500.001884/2011-76. Assunto: Outorga de autorização para a empresa ERB Aratinga S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica ERB Candeias, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Candeias, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
3. Processo nº 48500.002885/2003-48. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Sigma Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica Serra das Agulhas, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada nos municípios de Diamantina e Monjolos, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
4. Processo nº 48500.005419/2008-17. Assunto: Outorga de autorização para a empresa Da Luz Energia Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica Pacheco, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
5. Processo nº 48500.000660/2000-12. Assunto: Análise acerca da revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, outorgada com 68.000 kW de capacidade instalada, no regime de produção independente de energia elétrica, à empresa Termo Norte Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 162/2000, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
6. Processo nº 48500.002923/2011-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cavernoso II, localizada nos municípios de Virmond e Candói, estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
7. Processo nº 48500.002481/2006-51. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Pequena Central Hidrelétrica Galheiros I, outorgada à empresa Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.489/2010, localizada no município de São Domingos, no estado de Goiás; bem como a localização do potencial hidráulico. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
8. Processo nº 48500.001165/2010-74. Assunto: Alteração da capacidade instalada e outras características técnicas da Central Geradora Eólica Icaraí, outorgada, por transferência, à empresa Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.742/2011, localizada no município de Amontada, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
Os itens 9 a 13 serão distribuídos por conexão conforme o art. 4º da N.O. nº 18
9. Processo nº 48500.001173/2010-11. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Faísa I, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
10. Processo nº 48500.001172/2010-76. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Faísa II, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
11. Processo nº 48500.001171/2010-21. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Faísa III, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
12. Processo nº 48500.001170/2010-87. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Faísa IV, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
13. Processo nº 48500.001169/2010-52. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Faísa V, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
14. Processo nº 48500.001665/2011-97. Assunto: Anuência à transferência do controle societário das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, detido pela QMRA – Participações S.A. e pela Rede Energia S.A., em favor da Equatorial Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
15. Processo nº 48500.003018/2012-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Flávio Dirceu Schmidt em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade realizada pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
16. Processo nº 48500.002809/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Minas PCH S.A. e Guerra Lage Engenheiros Associados Ltda. em face do Despacho nº 1.155/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que reprovou os estudos de inventário hidrelétrico do Rio Preto e seu afluente pela margem direita do Rio Claro e revogou o Despacho nº 3.937/2009, que concedeu aceite aos estudos e o Despacho nº 1.826/2009, que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos referidos estudos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
17. Processo nº 48500.001776/2011-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa União Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.411/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que resolveu não conceder a prorrogação do prazo para a elaboração do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buritis, revogou o Despacho nº 1.969/2011 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da PCH Buritis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
18. Processo nº 48500.004471/2007-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S.A. em face do Despacho nº 1.266/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou os estudos de inventário hidrelétrico do rio Manso desenvolvido pela Recorrente, em virtude dos estudos básicos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para caracterização do potencial hidroenergético; revogou o Despacho nº 3.765/2009, que concedeu o aceite técnico aos estudos; revogou o Despacho nº 2.901/2007, que efetivou como ativo o registro para a realização dos estudos de inventário do rio Manso, bem como revogou o Despacho nº 1.733/2009, que alterou o escopo dos estudos para o trecho entre a foz do rio Cuiabá e a Usina Hidrelétrica Manso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
19. Processo nº 48500.001476/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. em face do Despacho nº 2.653/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Usina Hidrelétrica Cantu, localizada no rio Piquiri, sub-bacia 64, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
20. Processo nº 48500.005222/2012-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. em face do Auto de Infração nº 322/TN 1.881/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa, referente à fiscalização que teve como objetivo verificar a conformidade dos indicadores Continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em relação aos limites mensais, trimestrais e anuais dos conjuntos de unidades consumidoras da Recorrente referentes ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
21. Processo nº 48500.005224/2012-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 10/2012-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora que teve como objetivo verificar se os critérios utilizados pela Recorrente na apuração dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e os de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como os indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora – DIC, os de Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora – FIC e os de Duração Máxima das Interrupções por Unidade Consumidora – DMIC, relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009 estão em conformidade com a legislação então vigente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
22. Processo nº 48500.005351/2012-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 6/2009-GTE, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de ação fiscalizadora com a finalidade de avaliar o desempenho das áreas técnica e comercial da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
23. Processo nº 48500.005298/2012-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 3/2009-CEE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente ao cumprimento da programação do Plano de Atividades e Metas – PAM-2006, que determinou a fiscalização da Gerência de Distribuição Norte da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
24. Processo nº 48500.005299/2012-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 10/2008-CEE, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização referente ao cumprimento da programação do Plano de Atividades e Metas – PAM-2006, que determinou a fiscalização da Gerência de Distribuição Sul da Recorrente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
25. Processo nº 48500.003363/2012-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Evrecy Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 51/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
26. Processo nº 48500.003366/2012-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energest S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter celebrado contrato de prestação de serviços sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
27. Processo nº 48500.007710/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter encaminhado tardiamente pedido de anuência aos Primeiros Termos Aditivos dos Contratos de Locação celebrados entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a Light Esco e entre a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a Light Energia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
28. Processo nº 48500.005884/2011-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 54/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter deixado de encaminhar, nos prazos estabelecidos, as planilhas de Compensação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, para efeito de composição no processo de reajuste tarifário. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
29. Processo nº 48500.001176/2011-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Chopim Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de a Recorrente ter efetuado reestruturação societária da empresa sem a anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino