MEMÓRIA DA 39ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 16 de outubro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 12h40.

Presenças: Diretor-Geral Substituto: Julião Silveira Coelho (Presidente da Reunião).
                                         Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                 André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não participou da reunião por motivo de férias.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não participou da reunião em razão de compromissos institucionais.

Subprocurador-Geral: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.000760/2012-54. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores de 7,29%, sendo de 7,82% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,82%, para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 11,45%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão, inclusive em relação aos consumidores do Subgrupo A1; e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Bandeirante Energia S.A..

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.368/2012

2. Processo nº: 48500.000759/2012-20. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,50%, sendo de 9,77% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 1,49% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 8,79%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão de uso exclusivo com as transmissoras, inclusive em relação aos consumidores do Subgrupo A1; e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.369/2012

3. Processo nº: 48500.001696/2011-48. Assunto: Pedido de postergação da data de contratação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2010 da Usina Porto do Pecém I, sob responsabilidade da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 3.404/2012, bem como de conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs pagos como créditos a compensar nas Apurações Mensais de Serviços e Encargos – AMSEs futuras. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: (i) o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. a celebrarem aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2010, estabelecendo a data de início de execução em 23 de julho de 2012; e (ii) o ONS a efetuar a conversão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pagos, de R$ 52.487.719,44 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), em créditos a compensar nas futuras apurações mensais de serviços e encargos, considerando que eventuais resíduos financeiros não convertidos no ciclo 2012-2013 deverão ser reajustados para aplicação no ciclo tarifário subsequente.

DESPACHO Nº 3.220/2012

4. Processo nº: 48500.003349/2012-31. Assunto: Pedido da empresa Gerdau S.A. de implantação da Subestação Cosigua 500/138 kV, localizada no distrito industrial de Santa Cruz, no Rio de Janeiro/RJ, com arranjo e dimensões diferentes do previsto no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Gerdau S.A. a implantar a Subestação Cosigua 500/138 kV em área inferior a 140.000 m2 (cento e quarenta mil metros quadrados), utilizando arranjo de barramento tipo barra simples para o setor de 500 kV (quinhentos quilovolts).

DESPACHO Nº 3.221/2012

5. Processo nº 48500.000666/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 74/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., convertendo em advertência a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 74/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT.

DESPACHO Nº 3.222/2012

6. Processo nº: 48500.000668/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 76/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 76/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF em decorrência da inadimplência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, para R$ 44.783,92 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.223/2012

7. Processo nº: 48500.003194/2011-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – Celg D em face do Auto de Infração nº 64/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inconsistência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – Celg D para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 64/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para R$ 302.291,02 (trezentos e dois mil, duzentos e noventa e um reais e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.224/2012

8. Processo nº: 48500.004462/2011-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração nº 65/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inconsistência no envio do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D para reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 65/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para R$ 201.527,02 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.225/2012

9. Processo nº: 48500.003196/2011-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Auto de Infração nº 68/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inconsistência do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro, haja vista que intempestivo. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 68/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de R$ 1.343.517,57 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 385.879,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro.

DESPACHO Nº 3.226/2012

10. Processo nº: 48500.001753/2012-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da inadimplência no envio do Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 13/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para R$ 882.900,46 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais e quarenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.227/2012

11. Processo nº: 48500.004405/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 70/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da operação e manutenção das instalações da Subestação Brasília Geral de forma inadequada, em face dos requisitos legais e contratuais aplicáveis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 70/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 998.106,83 (novecentos e noventa e oito mil, cento e seis reais e oitenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.228/2012

12. Processo nº: 48500.003510/2011-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 125/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de atraso nas obras autorizadas por meio da Resolução Autorizativa nº 1.094/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 125/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.

DESPACHO Nº 3.229/2012

13. Processo nº: 48500.003269/2011-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 106/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso injustificado na implantação das obras de instalação das Subestação Suape II, em 500/230 kV (600 MVA), e Suape III, em 230/69 kV (200 MVA), e demais obras associadas, todas objeto do Contrato de Concessão nº 6/2009-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 106/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata da verificação da implantação das obras de instalação das Subestações Suape II, em 500/230 kV (600MVA), e Suape III, em 230/69 kV (200MVA), e demais obras associadas, todas objeto do Contrato de Concessão nº 6/2009-ANEEL, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 6.184.322,98 (seis milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.230/2012

14. Processo nº: 48500.001159/2009-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enermil Energia e Participações Ltda. e Msul Energia e Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.486/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 1.320/2009 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 6, localizada no rio Verde, na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enermil Energia e Participações Ltda. e Msul Energia e Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.486/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que revogou o Despacho nº 1.320/ 2009 e transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 6.

DESPACHO Nº 3.231/2012

15. Processo nº: 48500.008335/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face de decisão proferida pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que indeferiu o pedido de registro para a elaboração de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica –PCH A (Eixo I). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Welt Participações Ltda. em face da decisão, veiculada por meio do Ofício nº 288/2009-SGH/ANEEL, de indeferimento do pedido de registro para a elaboração de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH A (Eixo I).

DESPACHO Nº 3.232/2012

16. Processo nº: 48500.005182/2012-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 363/TN2140/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não pagamento de compensações decorrentes da transgressão dos indicadores de Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica – DRC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 363/TN2140/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo a decisão, tomada em juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 71.236,11 (setenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e onze centavos) para R$ 14.948,25 (quatorze mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

DESPACHO Nº 3.233/2012

17. Processo nº: 48500.001431/2008-44. Assunto: Análise do atendimento das condições estabelecidas no Despacho nº 2.456/2012, bem como do pleito de revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE MC2 Macaíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº: 48500.003201/2012-04. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Transmissora Matogrossense de Energia – TME em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que alterou a data de referência para início do pagamento da Receita Anual Permitida – RAP, constante nos Termos de Liberação Parciais das funções de transmissão, outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 23/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, no sentido de retificar os Termos de Liberação Parciais das funções de transmissão, outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 23/2009, com a alteração da data de referência para início do pagamento da Receita Anual Permitida – RAP para o dia 8 de dezembro de 2011.

DESPACHO Nº 3.239/2012

19. Processo nº: 48500.000754/2012-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 1.342/2012, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – Celg D em face da Resolução Homologatória nº 1.342/ 2012.

DESPACHO Nº 3.240/2012

20. Processo nº: 48500.002075/2003-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética Santa Marta Ltda. – Enersan em face da Resolução Autorizativa nº 3.535/2012, que revogou a Resolução Autorizativa nº 123/2003, a qual autorizou a Concessionária a implantar a central geradora eólica denominada Santa Marta. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética Santa Marta Ltda. – Enersan em face da Resolução Autorizativa nº 3.535/2012, que revogou a outorga para exploração da central geradora eólica Santa Marta, objeto da Resolução Autorizativa nº 123/2003.

DESPACHO Nº 3.241/2012

21. Processo nº: 48500.003503/2009-79. Assunto: Pedido formulado pela empresa Terra Verde Bioenergia Participações S.A. de revogação da autorização que lhe foi conferida por meio da Resolução Autorizativa nº 1.979/2009, para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Terra Verde I, localizada no município de Nova Andradina, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar amigavelmente a autorização, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.979/2009, para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Terra Verde I, localizada no município de Nova Andradina, no estado do Mato Grosso do Sul; e (ii) indeferir o pedido de transferência, da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A. em favor da Terra Verde Bioenergia Participações S.A., dos ativos inerentes ao projeto de conexão da UTE Terra Verde I.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.715/2012

Os itens de 22 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

22. Processo nº: 48500.005842/2011-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012, mediante a qual foi autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como foram estabelecidos os valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da Resolução Autorizativa nº 3.409/2012, a fim de retificar a referida Resolução.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.716/2012

23. Processo nº: 48500.004041/2009-15.  Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.589/2010, em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Ilhota – Joinville na Subestação Araquari Hyosung. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 2.589/2010.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.717/2012

24. Processo nº: 48500.005271/2011-16. Assunto: Agravo interposto pela empresa Centrais Elétricas Santa Catarina S.A. Distribuição – Celesc DIS em face do Despacho nº 2.620/2012, mediante o qual se negou conhecimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 80/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em razão de atraso na implantação de postos de atendimento presencial em municípios com até 2.000 unidades consumidoras. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pela empresa Centrais Elétricas Santa Catarina S.A. Distribuição – Celesc DIS em face do Despacho nº 2.620/2012.

DESPACHO Nº 3.242/2012

25. Processo nº: 48500.000896/2011-83. Assunto: Autorização para a empresa Caetité 1 Energia Renovável S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Eólica – EOL Caetité 1, com 30.000 kW de potência instalada e 28.950 kW de potência líquida, localizada no município de Caetité, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Caetité 1 Energia Renovável S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Eólica Caetité 1 – EOL Caetité 1 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW (trinta mil quilowatts) de potência instalada e 28.950 kW (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta quilowatts) de potência líquida, localizada no município de Caetité, no estado da Bahia; e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis ao Empreendimento enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts).

  RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.718/2012

26. Processo nº: 48500.005522/2011-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Guajirú S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eólica Guajirú – Subestação Elevadora Trairí, em 34,5 kV, localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Guajirú S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eólica Guajirú – Subestação Elevadora Trairí, em 34,5 kV (trinta e quatro vírgula cinco quilovolts), localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.719/2012

27. Processo nº: 00000.702521/1980-90. Assunto: Transferência em favor da empresa Vale S.A. da participação da empresa Valesul Alumínio S.A. na concessão compartilhada da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho, localizada nos municípios de Maximiliano de Almeida e Pirituba, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Valesul Alumínio S.A. em favor da empresa Vale S.A. a cota parte na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho; e (ii) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/1997-DNAEE.
O Diretor-Relator deixou o seu voto por escrito, que foi disponibilizado no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, § 1º, da Norma de Organização nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 468/2011.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.720/2012
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 9/1997

28. Processo nº: 48500.003685/2012-83. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Copel Distribuidora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rosana – Paranavaí, de 138 kV, localizada nos municípios de Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Terra Rica, Guairaçá e Paranavaí, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Copel Distribuidora S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de 22 m (vinte e dois metros) de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão que tem a função de interligar a Linha de Transmissão Rosana – Paranavaí, de 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), de 73,92 km (setenta e três quilômetros, novecentos e vinte metros) de extensão, que tem origem na Subestação Rosana, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, até a Subestação Paranavaí, de propriedade da Copel Distribuidora S.A., localizada nos municípios de Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Terra Rica, Guairaçá e Paranavaí, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.721/2012

29. Processo nº: 48500.003041/2012-95. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, localizada no município de Gaspar, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, a área de terra, com 5,4497 ha (cinco hectares, quarenta e quatro ares e noventa de sete centiares) necessárias à implantação da Subestação Gaspar 2, 230/138 kV, localizada no município de Gaspar, no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.722/2012