Fonte: ANEEL
Data: 23 de outubro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Término: 16h25.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Julião Silveira Coelho
André Pepitone da Nóbrega.
O Diretor Romeu Donizete Rufino não participou da reunião por motivo de férias.
Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.002036/2012-65. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos Anexos do Leilão nº 7/2012, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, nos estados do Acre, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Tocantins. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
2. Processo nº: 48500.000762/2012-43. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da empresa DMED Energia S.A. – DMED, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da DMED Energia S.A. – DMED, a vigorar a partir de 28 de outubro de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos seus consumidores, de 18,83%, sendo de 18,36% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 19,21% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 3,82%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL e da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.370/2012
3. Processo nº: 48500.000738/2012-12. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.231/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 30 de outubro de 2012 a 29 de outubro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.372/2012
4. Processo nº: 48500.000740/2012-83. Assunto: Prorrogação das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna – Cetril, mediante aplicação do rito definido na Resolução Normativa nº 471/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas constantes nos Anexos I, II-A e V da Resolução Homologatória nº 1.224/2011, até o processamento em definitivo da revisão tarifária da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna – Cetril; (ii) definir os novos valores do Quadro S – Serviços Cobráveis, com vigência de 30 de outubro de 2012 a 29 de outubro de 2013; (iii) estabelecer o valor da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e (iv) aprovar o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.373/2012
5. Processos nº: 48500.000929/2012-76 e 48500.001443/2012-55 (Agrupados). Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 58/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, bem como para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da referida Concessionária, para o período de 2013 a 2016. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os resultados definitivos da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D que representa: (i.a) um efeito médio ao consumidor de 2,57%, composto pelo reposicionamento tarifário de 2,95%, pelos componentes financeiros de -0,40% e pela retirada dos componentes financeiros do reajuste anterior, de 0,02%; (i.b) um componente Pd do Fator X de 1,19%; (i.c) um componente T do Fator X de 0%; (i.d) um referencial regulatório para perdas de energia na revisão e nos reajustes de 2013, 2014 e 2015, sendo perdas técnicas de 6,69% em todo o período e perdas não técnicas de 12,65%, 11,25%, 9,85% e 8,45%, respectivamente; (ii) autorizar a CEEE a estabelecer horários de ponta diferenciados para um grupo de unidades consumidoras irrigantes atendidas pelas Subestações Marmeleiros e Santa Vitória do Palmar, sendo que a adesão do consumidor ao novo horário de ponta será voluntária, formal e específica para cada período pré-determinado; e (iii) estabelecer os limites dos indicadores de continuidade coletivos dos serviços de distribuição de energia elétrica nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2013 a 2016.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.371/2012
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.723/2012
6. Processos nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 63/2012, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aperfeiçoamento dos módulos “Formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD" e "Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos", anexos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos "Formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD" e "Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos”, anexos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica – Regras aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL; e (ii) alterar o artigo 1º da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004, de forma a adequá-lo aos termos e interpretações constantes no “Glossário das Regras e dos Procedimentos de Comercialização”.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 511/2012
7. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do artigo 12 da Resolução Normativa nº 427/2011, que trata dos critérios de apuração dos limites de consumo específico de combustíveis por central geradora para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do artigo 12 da Resolução Normativa nº 427/2011, que trata dos critérios de apuração dos limites de consumo específico de combustíveis por central geradora para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 88/2012
8. Processo nº: 48500.005042/2009-79. Assunto: Ressarcimento à empresa Foz do Chapecó Energia S.A. pela adequação das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Chapecó para operação como compensador síncrono. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.562/2010, estabelecendo que o valor autorizado deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde a data do efetivo desembolso até o início da operação da última unidade como compensador síncrono; (ii) modificar o item (i) do Despacho nº 2.289/2012, de modo a alterar o montante de ressarcimento para R$ 13.021.573,43 (treze milhões, vinte e um mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.725/2012
DESPACHO Nº 3.295/2012
9. Processo nº 48500.003673/2011-78. Assunto: Estabelecimento das condições para universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica e análise das propostas de revisão dos planos de universalização da área rural nos termos da Resolução Normativa nº 488/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar universalizadas as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e Eletrobras Distribuição Alagoas – Companhia Energética de Alagoas; e (ii) definir o ano de universalização de 7 (sete) distribuidoras como sendo 2014, de acordo com o estabelecido pela Resolução Normativa nº 488/2012.
Houve sustentação oral por parte do representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.
10. Processos nº: 48500.006766/2010-73 e 48500.002214/2012-58. Assunto: Solicitação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP para a compatibilização dos prazos de implantação dos empreendimentos autorizados na Subestação Dracena pelas Resoluções Autorizativas nº 2.837/2011 e nº 3.578/2012, com o prazo para a ampliação do setor de 138 kV da Subestação Dracena, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 2.919/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar de 18 (dezoito) para 20 (vinte) meses o prazo estabelecido para entrada em operação comercial da entrada de linha em 138 kV na Subestação Dracena destinada à conexão da Linha de Transmissão 138 kV Dracena – UTE CENI, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.837/2011; e (ii) alterar de 12 (doze) para 5 (cinco) meses o prazo estabelecido para entrada em operação comercial do barramento em 138 kV, arranjo barra dupla a 5 chaves, na Subestação Dracena, autorizado por meio da Resolução Autorizativa nº 3.578/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.724/2012
11. Processo nº: 48500.003195/2011-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face ao Auto de Infração nº 67/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de inconsistência do Relatório de Informações Trimestrais – RIT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, ante a intempestividade verificada, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 67/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 31.099,98 (trinta e um mil, noventa e nove reais e noventa e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
12. Processo nº: 48500.007160/2010-55. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face do Auto de Infração nº 81/2012 e Celg Distribuição S.A. – Celg D em face do Auto de Infração nº 82/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de contrato firmado com parte relacionada sem prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e Celg Distribuição S.A. – Celg-D, mantendo na íntegra os Autos de Infração nº 81/2012 e 82/2012, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicaram penalidades de multas no valor de R$ 12.711,28 (doze mil, setecentos e onze reais e vinte e oito centavos) e de R$ 498.109,87 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e nove reais e oitenta e sete centavos) respectivamente, que devem ser atualizados nos termos da legislação vigente.
13. Processo nº: 48500.006601/2011-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul em face do Auto de Infração nº 91/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de manutenção dos ativos e condições operacionais referente à Chave Seccionadora 871 do setor de 230 kV da Subestação Nova Santa Rita. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Interligação Elétrica Sul S.A. – Iesul, ante a intempestividade verificada, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 91/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 32.183,94 (trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação do processo.
14. Processo nº: 48500.002381/2012-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 109/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das obras referentes ao Lote B do Leilão nº 6/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 109/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 2.240.696,73 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
15. Processo nº: 48500.000694/2012-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Nova Eólica Garças S.A. em face do Auto de Infração AI/CEE/019/2011, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Garças. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) acatar o pleito da empresa, de alteração do cronograma de entrada em operação da EOL Garças, que passa de 17 de julho de 2012 para 31 de janeiro de 2013; e (ii) em virtude do item (i), anular o Auto de Infração nº AI/CEE/019/2011, emitido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
16. Processo nº: 48500.005299/2012-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que manteve a penalidade multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 10/2008-CEE/ARCE em razão do descumprimento da altura mínima de segurança de Linhas de Transmissão de 72,5 kV. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE.
17. Processo nº: 48500.001112/2011-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Despacho nº 4.479/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o reenquadramento de Usina Hidrelétrica para Pequena Central Hidrelétrica do aproveitamento Serrinha, localizado no rio Arinos, e não concedeu o registro para o desenvolvimento do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH do referido empreendimento. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paranaense de Participações S.A. – EPP em face do Despacho nº 4.479/2011, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não concedeu o reenquadramento do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Serrinha como Pequena Central Hidrelétrica – PCH, nem o respectivo registro para desenvolvimento de projeto básico.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
18. Processo nº: 48500.001476/2011-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. em face do Despacho nº 2.653/2012, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para a elaboração de projeto básico da Usina Hidrelétrica – UHE Cantu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A.
Pedido de Vistas – Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo nº: 48500.000097/2007-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 446/2007, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2007 da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Homologatória nº 446/2007, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2007 da Concessionária, no tocante (i.a.) ao saldo da perda de receita oriunda do rebaixamento indevido das tarifas da distribuidora em maio de 2004 e (i.b.) ao saldo das Contas de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A — CVA no período de 2003 a 2006; e (ii) não conhecer o Pedido de Reconsideração no que diz respeito (ii.a.) ao custo não coberto do Programa Luz para Todos – PLpT e (ii.b.) ao diferimento da última parcela do delta-PB, devido à perda de objeto nesses pontos.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.
20. Processo nº: 48500.006992/2009-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Homologatória nº 988/2010, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº: 48500.001884/2011-76. Assunto: Autorização para a empresa ERB Aratinga S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE ERB Candeias, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Candeias, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu; (i) outorgar à empresa ERB Aratinga S.A. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE ERB Candeias, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 16.790 kW (dezesseis mil, setecentos e noventa quilowatts) de potência instalada e 12.290 kW (doze mil, duzentos e noventa quilowatts) de potência líquida, utilizando cavaco de eucalipto como combustível; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUSTs e às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a vigorar a partir da publicação do ato decorrente dessa decisão.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.726/2012
22. Processos nº: 48500.001169/2010-52, 48500.001170/2010-87, 48500.001171/2010-21, 48500.001172/2010-76 e 48500.001173/2010-11 (Agrupados). Assunto: Pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Faísa I, Faísa II, Faísa III, Faísa IV e Faísa V, localizadas no município de Trairí, no estado do Ceará, outorgadas a Sociedades de Propósito Específico – SPE sob o controle da empresa Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas Faísa I, Faísa II, Faísa III, Faísa IV e Faísa V nos termos solicitados pelo Empreendedor, conforme descrito no voto do Diretor-Relator, a fim de concatená-los com a data prevista para entrada em operação da Subestação Pecém II; (ii) deslocar o início de suprimento previsto nos Contratos de Energia de Reserva – CERs associados à participação das Centrais Geradoras no Leilão nº 3/2009, com vistas a assegurar a correspondência entre a data de entrada em operação comercial das Usinas e a data de início do suprimento contratual prevista nos CERs; (iii) determinar que as empresas Eólica Faísa I – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa II – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa III – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa IV – Geração e Comercialização de Energia Ltda. e Eólica Faísa V – Geração e Comercialização de Energia Ltda., em no máximo 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, renovem as garantias de fiel cumprimento referentes aos empreendimentos em questão, para que permaneçam válidas por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da última unidade geradora da Usina, conforme expressamente determinado nas cláusulas 12.4 e 12.4.1 do Edital do Leilão nº 3/2009; (iv) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que elabore minuta de termo aditivo aos CERs vinculados às Centrais Geradoras de que trata o item (i) para adequar as disposições contratuais à concatenação estabelecida no item (ii); e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que proceda à instauração de procedimento de fiscalização para avaliar o atraso na implantação das instalações de transmissão associadas à Subestação Pecém II, objeto do Contrato de Concessão nº 4/2010, de responsabilidade da empresa Delmiro Gouveia S.A.
23. Processo nº: 48500.005033/2000-41. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Três Irmãos, Ilha Solteira e Jupiá, outorgadas à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Cocessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Três Irmãos, Ilha Solteira e Jupiá, requerida pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp, e (ii) recomendar que sejam compatibilizados os prazos das concessões dos dois primeiros empreendimentos, a critério do Poder Concedente.
Houve pedido de sustentação oral por parte da Companhia Energética de São Paulo – CESP, mas o Agente manifestou desistência.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
24. Processo nº: 27100.001353/1986-26. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Agro Trafo, outorgada à empresa Sociedade Energia S.A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Agro Trafo, requerida pela empresa Sociedade Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
25. Processo nº: 48500.001434/2001-21. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Henry Borden, Isabel, Porto Góes, Rasgão e Edgard de Souza, outorgadas à empresa Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rasgão, Edgar de Sousa, Henry Borden e Porto Góes, requerida pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae; e (ii) recomendar o indeferimento do pedido de prorrogação da concessão da UHE Isabel. A Diretoria decidiu, ainda, informar que no caso da UHE Edgar de Sousa, o MME deve ficar atento à obrigação de ampliação para atendimento do aproveitamento ótimo.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
26. Processo nº: 48500.004593/2000-61. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Passo de Ajuricaba, outorgada à empresa Departamento Municipal de Energia de Ijui, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Passo do Ajuricaba, requerida pelo Departamento Municipal de Energia de Ijui – DEMEI; e (ii) alertar o MME quanto à falta da Certidão Negativa da Dívida Ativa da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.
27. Processo nº: 48100.001153/1996-33. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira do Lavrinha, outorgada à empresa Companhia Hidroelétrica São Patrício, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Cachoeira do Lavrinha, requerida pela Companhia Hidroelétrica São Patrício.
28. Processo nº: 27100.001210/1984-15. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paredão, outorgada à empresa Companhia Energética de Roraima – CERR, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar que sejam iniciados os procedimentos visando à extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paredão; e (ii) informar ao Ministério de Minas e Energia – MME que a Companhia Energética de Roraima – CERR não encaminhou parte da documentação exigida para a prorrogação prevista na Medida Provisória nº 579/2012.
29. Processos nº: 48500.002371/2000-68 e 48500.004705/2000-92. Assunto: Prorrogação das Concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dona Rita, Anil, Cajurú, Camargos, Gafanhoto, Itutinga, Joasal, Marmelos, Martins, Paciência, Peti, Piau, Poquim, Salto Grande, Sumidouro, Três Marias, Tronqueiras e Volta Grande, outorgadas à empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME a solicitação de prorrogação do prazo da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Dona Rita (que deverá ser incorporada no Contrato de Concessão), Anil, Cajurú, Camargos, Gafanhoto, Itutinga, Joasal, Marmelos, Martins, Paciência, Peti, Piau, Poquim, Salto Grande, Sumidouro, Três Marias, Tronqueiras e Volta Grande, requerida pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT.
30. Processo nº: 48100.001152/1996-71. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Garcia, Ivo Silveira, Bracinho, Cedros, Palmeiras, Piraí, Salto e Pery, outorgadas à empresa Celesc Geração S.A. – Celesc, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Garcia, Ivo Silveira, Bracinho, Cedros, Garcia, Palmeiras e Salto, requerida pela empresa Celesc Geração S.A. – Celesc, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com o encaminhamento do pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME; (ii) favoravelmente à prorrogação da concessão da UHE Pery, requerida pela empresa Celesc, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com o encaminhamento do pleito ao MME, estabelecendo que: (ii.a) nos primeiros 20 (vinte) anos, ficará submetido ao regime de cotas da Medida Provisória nº 579/2012 apenas o montante de energia correspondente à potência anterior à ampliação da Usina, ao passo que o montante correspondente à ampliação poderá ser comercializado livremente; (ii.b) nos últimos 10 (dez) anos, toda a energia da Usina será submetida ao regime de cotas; e (iii) recomendar a não prorrogação da concessão da UHE Piraí por estar sujeita a posterior registro.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.000752/2001-10. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Apolônio Sales (antiga Moxotó), Araras, Boa Esperança, Funil, Luiz Gonzaga, Paulo Afonso I, Paulo Afonso II, Paulo Afonso III, Paulo Afonso IV, Pedra, Piloto e Xingó, outorgadas à empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Apolônio Sales, Boa Esperança, Funil, Luiz Gonzaga, Paulo Afonso I, Paulo Afonso II, Paulo Afonso III, Paulo Afonso IV, Pedra, Xingó e Araras, requerida pela Companhia Elétrica do Rio São Franscisco – Chesf, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com a advertência de que as UHEs Pedra e Araras têm apresentado performance de geração incompatível com a capacidade do potencial hidráulico que pode ser explorada; (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME, e (iii) recomendar a não prorrogação da concessão da UHE Piloto por encontrar-se desativada por aproximadamente 10 (dez) anos.
32. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio dos Patos, Chopim I, Governador Parigot de Souza e Mourão I, outorgadas à empresa Copel Geração e Transmissão S. A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio dos Patos, Chopim I, Governador Parigot de Souza e Mourão I, requerida pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A., nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
33. Processo nº: 00000.604227/1974-48. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Coaracy Nunes, outorgada à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Coaracy Nunes, requerida pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. –Eletronorte, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
34. Processo nº: 48100.001163/1996-97. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Sinceridade, Neblina, Coronel Domiciano e Ervália, outorgadas à empresa Zona da Mata Geração S.A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Neblina, Sinceridade, Coronel Domiciano e Ervália, requerida pela empresa Zona da Mata Geração S.A., nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com a advertência de que a UHE Sinceridade tem apresentado performance de geração incompatível com a capacidade do potencial hidráulico que pode ser explorada; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
35. Processo nº: 48100.001168/1996-19. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio do Peixe (Casa de Força I e II), outorgada à Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rio do Peixe, requerida pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com a advertência de que a Usina tem apresentado performance de geração incompatível com a capacidade do potencial hidráulico que pode ser explorada; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
36. Processo nº: 48100.001169/1996-73. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rochedo e São Domingos, outorgadas à empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rochedo e São Domingos, requerida pela empresa Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG-GT, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
37. Processo nº: 48100.001165/1996-12. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Capigui, Ernestina, Forquilha, Guarita, Herval, Ijuizinho, Jacuí, Passo do Inferno, Santa Rosa, Bugres, Canastra e Passo Real, outorgadas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação das outorgas das usinas hidrelétricas Capigui, Ernestina, Forquilha, Guarita, Herval, Ijuizinho, Jacuí, Passo do Inferno, Santa Rosa, Bugres, Canastra e Passo Real, sob a responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, com a advertência de que a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capigui tem apresentado performance de geração incompatível com a capacidade do potencial hidráulico que pode ser explorada; e (ii) indeferir o pedido apresentado pela Interessada de emissão de ato para manter a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Toca antes do termo final da respectiva concessão.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
38. Processo nº: 48500.000500/2001-19. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Marimbondo, Porto Colômbia, Corumbá I, Luiz Carlos Barreto de Carvalho, Funil e Furnas, outorgadas à empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação das outorgas das Usinas Hidrelétricas – UHEs Marimbondo, Porto Colômbia, Corumbá I, Luís Carlos Barreto de Carvalho, Funil e Furnas, sob responsabilidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
39. Processo nº: 48100.001166/1996-85. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Macaco Branco, outorgada à Companhia Jaguari de Energia – CJE, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Macaco Branco, sob a responsabilidade da Companhia Jaguari de Energia – CJE; e (ii) determinar à Interessada a apresentação das demonstrações financeiras relativas ao último exercício findo, conforme disposto no item IV.C.b do anexo do Despacho nº 3.065/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
40. Processo nº: 48100.001064/1996-13. Assunto: Prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio Novo e Paranapanema, outorgada à Santa Cruz Geração de Energia S.A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que proceda à prorrogação das outorgas das Usinas Hidrelétricas – UHEs Rio Novo e Paranapanema, sob a responsabilidade da empresa Santa Cruz Geração de Energia S.A.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
41. Processos nº: 48100.001101/1996-30 e 48100.001086/1996-48. Assunto: Prorrogação das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Pari e Quatiara, outorgadas à empresa Quatiara Energia S.A., em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que proceda à prorrogação das outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Quatiara e Pari, sob a responsabilidade da empresa Quatiara Energia S.A.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
42. Processo nº: 48100.001150/1996-45. Assunto: Prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pedro Affonso Junqueira (antiga Antas I), outorgada ao Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, em atendimento ao disposto na Medida Provisória n° 579/2012 e no Decreto n° 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia ― MME a prorrogação, por 30 (trinta) anos, do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Antas I, de titularidade da DME Distribuição S.A. ― DMED (antigo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC), estabelecendo (i) que nos primeiros 20 (vinte) anos, ficará submetido ao regime de cotas da Medida Provisória nº 579/2012 apenas o montante de energia correspondente à potência anterior à ampliação da Usina, ao passo que o montante correspondente à ampliação poderá ser comercializado livremente; e (ii) que nos últimos 10 (dez) anos, toda a energia da Usina será submetida ao regime de cotas. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG realize a abertura de processo específico para análise do pedido de transferência de ativos de geração da DMED para a DME Energética S.A ― DMEE.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
43. Processo nº: 48500.003873/2012-10. Assunto: Solicitação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 59/2001, requerida pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
44. Processo nº: 48500.002914/2012-42. Assunto: Solicitação da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 60/2001, requerida pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A., nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
45. Processo nº: 48500.003885/2012-36. Assunto: Solicitação da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) favoravelmente à prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 62/2001, requerida pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. nos termos da Medida Provisória nº 579/2012; e (ii) encaminhar o pleito ao Ministério de Minas e Energia – MME.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
46. Processo nº: 48500.004032/2012-11. Assunto: Solicitação da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 58/2001, requerida pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
47. Processo nº: 48500.003886/2012-81. Assunto: Solicitação da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 57/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 57/2001, requerida pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
48. Processo nº: 48500.003979/2012-13. Assunto: Solicitação da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 55/2001, requerida pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
49. Processo nº: 48500.003870/2012-78. Assunto: Solicitação da empresa Celg Geração e Trasmissão S.A. – CELG GT para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 63/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 63/2001, requerida pela CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG GT, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
50. Processo nº: 48500.003872/2012-67. Assunto: Solicitação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pleito de prorrogação da concessão de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 61/2001, requerida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S. A. – Chesf, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012, com a ressalva de que a empresa alega que há um conjunto de instalações, com entrada em operação comercial anterior a 31 de maio de 2000, que possui ativos não depreciados.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
51. Processo nº: 48500.004001/2012-61. Assunto: Solicitação da empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para prorrogação do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/1997. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia ― MME a prorrogação do prazo das concessões de transmissão de energia elétrica objeto do Contrato de Concessão nº 6/1997 celebrado com a CEMIG Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
Os itens de 52 a 57 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.
52. Processo nº: 48500.002896/2012-07. Assunto: Autorização para a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da correspondente Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 142.546,77 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer o valor das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a qual totaliza R$ 142.546,77 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos).
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.727/2012
53. Processo nº: 48500.000408/2005-18. Assunto: Reclamação interposta pelo Município de Trairí, localizado no estado do Ceará, em decorrência de cobrança indevida de valores relativos ao Serviço de Iluminação Pública. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) avocar a competência para julgamento do feito, haja vista a ultrapassagem do prazo razoável de duração do processo pela Agência Estadual; e (ii) conhecer a reclamação interposta pelo Município de Trairí, localizado no estado do Ceará, e, no mérito, julgar improcedente o pedido de devolução relativo ao erro de enquadramento tarifário do sistema de iluminação pública municipal.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
54. Processo nº: 48500.004638/2012-57. Assunto: Anuência à transferência do controle societário da empresa Transenergia Renovável S.A., detido pela Delta Construções S.A., em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário da empresa Transenergia Renovável S.A., detido pela Delta Construções S.A., em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em até 120 (cento e vinte) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação; e (iii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 9/2009, que formaliza a transferência de controle societário de que trata o item (i), o qual deverá ser assinado pela Concessionária e suas controladoras, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do efetivo cumprimento da obrigação estabelecida no item (ii).
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.728/2012
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 9/2009
55. Processo nº: 48500.002923/2011-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., para fins de desapropriação, das áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso II, localizadas nos municípios de Virmond e Candói, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso II, localizadas nos municípios de Virmond e Candói, no estado do Paraná, que perfazem uma superfície total de 149,06 ha (cento e quarenta e nove hectares e seis ares).
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.729/2012
56. Processo nº: 48500.002885/2003-48. Assunto: Autorização para a empresa Sigma Energia S.A. estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica Serra das Agulhas, com 28.000 kW de potência instalada e 27.928 kW de potência líquida, localizada nos municípios de Diamantina e Monjolos, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
57. Processo nº: 48500.002481/2006-51. Assunto: Ampliação da potência instalada e alteração da localização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Galheiros I, outorgada à empresa Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 2.489/2010, localizada no município de São Domingos, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada e a localização do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Galheiros I, bem como registrar o valor de potência líquida da referida Usina, outorgada à empresa Galheiros Geração de Energia Elétrica S.A.
O Diretor-Geral, Nelson José Hübner Moreira, não estava presente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral substituto Julião Silveira Coelho.