Consumidores do Amazonas terão tarifas reduzidas a partir de novembro

Fonte: ANEEL


Foi aprovado, hoje (30/10), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o reajuste tarifário da concessionária Amazonas Distribuidora Energia S.A. Os consumidores residenciais atendidos pela empresa terão -2,03% de reajuste, o que corresponde a uma redução tarifária.
As novas tarifas entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2012 para 727 mil unidades consumidoras no estado do Amazonas. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.

Empresa Classe de Consumo
Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências
Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias
Amazonas Energia -2,03% -2,14%

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Amazonas Energia será de -2,09%.
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica”.  (VS/DB)

*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. Assim, o mecanismo contribui para a modicidade tarifária. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111).