Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução Normativa nº 512/2012 para alterar norma sobre a qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica (Resolução Normativa nº 270/2007).
Com a decisão, o artigo 3º da Resolução 270 foi revisado para dar tratamento uniforme aos concessionários decorrentes de licitação e aos que celebrarem termo aditivo de prorrogação de concessão. Para tal, foi incluído no artigo 3º da norma dispositivo determinando que, para as Funções Transmissão integrantes de concessão prorrogada, a partir de 2012, sejam aplicados os dispositivos da Resolução, à exceção do disposto em relação ao adicional à Receita Anual Permitida e aos Padrões de Duração de Desligamento.
Outro aprimoramento aprovado na reunião de diretoria realizada na última terça-feira (30/10) foi a reavaliação do Padrão de Duração de Desligamento, do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos, dos Fatores Multiplicadores para Desligamentos Programados (Kp) e para Outros Desligamentos (Ko). Confira os novos valores no anexo da Resolução nº 512/2012.
A Resolução Normativa nº 512/2012 de 30 de outubro de 2012 foi publicada hoje (31/10) no Diário Oficial da União (DOU). (DB/PG)