MEMÓRIA DA 41ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2012

Fonte: ANEEL

Data: 30 de outubro de 2012.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 11h.
Término: 20h15.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidente da Reunião).
                         Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                  Romeu Donizete Rufino
                                  Julião Silveira Coelho
                                  André Pepitone da Nóbrega.

Procurador-Geral: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral Substituto: Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.002036/2012-65. Assunto: Aprovação do Edital e dos respectivos Anexos do Leilão nº 7/2012, o qual se destina à contratação de concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, localizadas nos estados do Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Goiás Tocantins. Áreas Responsáveis: Comissão Especial de Licitação – CEL, Diretoria – DIR e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e os respectivos anexos do Leilão nº 7/2012, o qual se destina à contratação para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, localizadas nos estados do Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Tocantins, e (ii) autorizar que sejam alterados, com o escopo de estabelecer a concatenação entre o início de operação das usinas e o das instalações de transmissão, os contratos oriundos de leilão vinculados a usinas cuja energia tenha escoamento dependente do início do funcionamento das instalações de transmissão objeto do lote E.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 7/2012

2. Processo nº: 48500.000724/2012-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 7 de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

3. Processo nº: 48500.000726/2012-80. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -2,09%, sendo de -2,14% para os conectados em Alta Tensão – AT e de -2,03% para aqueles em Baixa Tensão – BT, decorrente do Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT médio de 0,94%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012; (iii) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, para o período de dezembro de 2012 a novembro de 2013; e (iv) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes das Subclasses Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.374/2012

4. Processo nº: 48500.000727/2012-24. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Boa Vista Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Boa Vista Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012, que representa um efeito médio de 4,54% sobre as tarifas atuais, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico, de 1,73%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 0,78%, descontando-se o índice médio de -2,03% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs; (iii) aprovar os valores da quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL; e (iv) estabelecer o montante a partir do qual a Diferença Mensal de Receita – DMR deverá ser custeada com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, decorrente da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, de acordo com o artigo 6º da Resolução Normativa nº 472/2012.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.375/2012

5. Processo nº: 48500.000761/2012-07. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2012 da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Roraima – CERR, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012, que representa um efeito médio de -0,90% sobre as tarifas atuais dos consumidores, sendo composto pelo índice médio de reajuste econômico de -0,20%, acrescido do índice médio correspondente aos componentes financeiros incluídos neste reajuste de 2012, no total de 12,98%, descontando-se o índice médio de 1,01% relativo aos componentes financeiros considerados no processo tarifário anterior e o índice de 12,69% referente à retirada da tarifa econômica de parte do subsídio baixa renda; e (ii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a quota anual da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL da CERR para o período de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que devido à situação de inadimplemento da CERR, a qual impossibilita o reajuste de suas tarifas, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.631/1993, com redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 10.848/2004, o reajuste dependerá da regularização das obrigações intrassetoriais e somente após sua comprovação a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, mediante publicação de Despacho específico, estabelecerá a data a partir da qual poderão ser praticadas as novas tarifas.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho não estavam presentes no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.376/2012

6. Processo nº: 48500.001676/2011-77. Assunto: Apuração da sazonalização ex-post de montantes de energia oriundos do contrato de geração distribuída da empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA com a empresa Quanta Geração S.A., no ano civil de 2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

7. Processo nº: 48500.004640/2012-26. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios ao aprimoramento da proposta de regulamentação dos procedimentos de cálculo da tarifa das Centrais Geradoras Angra 1 e Angra 2. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período compreendido entre 5e 30 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios ao aprimoramento da proposta de regulamentação de cálculo da tarifa das Centrais Geradoras Angra 1 e 2 referentes: (i) à metodologia de cálculo da receita de venda da energia proveniente das centrais geradoras Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013; (ii) ao valor da Receita Fixa e do Custo Variável Unitário propostos para o ano de 2013;  (iii) aos valores das tarifas praticadas definitivas entre Furnas Centrais Elétricas  S.A. – Furnas e Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear para os anos de 2010 a 2012; (iv) ao valor do diferencial entre a tarifa praticada e a de referência a ser repassado à Furnas entre 2013 a 2015;  (v) à atualização da taxa de depreciação dos ativos relativos à geração nuclear de energia; (vi) à metodologia para o cálculo das cotas-parte anuais referentes à compra da energia das centrais de geração Angra 1 e 2; e (vii) à proposta de resolução normativa estabelecendo as diretrizes relativas à contratação entre a Eletronuclear e as distribuidoras cotistas.
O Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira e o Diretor André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 92/2012

8. Processo nº: 48500.005332/2012-18. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a regulamentação do cálculo da alocação inicial de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, para definição dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à transferência compulsória e para o procedimento de revisão extraordinária, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012 e do Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 1º de novembro a 15 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios para a regulamentação do cálculo da alocação inicial de quotas de Garantia Física de Energia e de Potência, a definição dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs sujeitos à transferência compulsória e redução de montantes e para o procedimento de revisão extraordinária das tarifas de fornecimento, nos termos da Medida Provisória nº 579/2012 e do Decreto nº 7.805/2012, conforme consta na Nota Técnica nº 391/2012/SRE-SRD/ANEEL e na minuta de resolução normativa. A Diretoria decidiu, ainda, disponibilizar na Audiência Pública, para conferência dos agentes de geração e de distribuição, a relação de CCEARs disponíveis e sujeitos à indicação de transferência compulsória e redução de montantes.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 90/2012

9. Processo nº: 48500.004271/2012-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 74/2012, que trata da proposta de destinação para investimentos voltados para a melhoria da qualidade do serviço prestado na área de concessão das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa dos recursos relativos à compensação por transgressão dos limites dos indicadores individuais de continuidade (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC, de Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC e de Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – DMIC) e por violação dos limites dos indicadores de nível de tensão em regime permanente (Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica – DRC) durante o período de transição, que se estende até 2015, para a empresa que vier a assumir essa Concessionária no âmbito de seu Plano de Recuperação Judicial aprovado. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas da Pará – Celpa a destinar os recursos das compensações por violação de indicadores de continuidade (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – DIC, de Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – FIC e de Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – DMIC e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão – DICRI) e de nível de tensão (Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão para Tensão Crítica – DRC), até sua próxima revisão tarifária, para a realização de investimentos em sua área de concessão; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, sob coordenação da primeira, estabeleçam procedimentos para monitorar a adequada alocação e registro dos recursos associados às citadas compensações.
O Diretor Julião Silveira Coelho não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.731/2012

10. Processo nº: 48500.005637/2002-31. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 43/2012, que trata da reavaliação do Padrão de Duração de Desligamentos, do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos, do fator Ko e do fator Kp definidos na Resolução Normativa nº 270/2007, que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações; bem como resultado da Audiência Pública nº 76/2012, que trata da revisão do artigo 3º da Resolução Normativa nº 270/2007, realizada com vistas à prorrogação de contratos de concessão do serviço público de transmissão de que trata a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o artigo 3º e os itens 1 e 2 do Anexo da Resolução Normativa nº 270/2007.
O Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira e o Diretor André Pepitone da Nóbrega não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 512/2012

11. Processo nº: 48500.001025/2012-68. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Interconexão Energética – CIEN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº: 48500.004834/2012-21. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o estabelecimento de metodologia para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs, conforme Medida Provisória nº 579/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de novembro a 21 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios à proposta de resolução normativa que estabelece a metodologia para o cálculo extraordinário das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs, para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013, que considera a manutenção das tarifas dos geradores, exceto para aqueles que optarem pela prorrogação de seus contratos de concessão, conforme artigo 1º  da Medida Provisória nº 579/2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 91/2012

13. Processo nº: 48500.005102/2012-59. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o estabelecimento das disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas, com vistas à prorrogação dos contratos de concessão de que trata a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2012, com vistas a colher subsídios para o estabelecimento das disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas, com vistas à prorrogação dos contratos de concessão de que trata a Medida Provisória nº 579/2012 e o Decreto nº 7.805/2012.

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 89/2012

14. Processo nº: 48500.002031/2010-71. Assunto: Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para a alteração do artigo 8º da Resolução Normativa nº 467/2011, que trata dos requisitos e critérios para modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.

15. Processo nº: 48500.004948/2012-71. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 86/2012, que trata do aprimoramento da proposta de contrato de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência que versa o artigo 7º do Decreto nº 7.805/2012. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu disciplinar a alocação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência em conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 579/ 2012 e no Decreto nº 7.805/ 2012.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 514/2012

16. Processo nº: 48500.002542/2011-73. Assunto: Solicitação de exclusão da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA do Leilão de Energia Nova A-5/2010, requerida pela ECE Participações S.A., empresa do grupo EDP Energias do Brasil S.A. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato decorrente dessa decisão, para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA apresentar manifestação quanto à possível exclusão, do Leilão A-5/2010, da quantidade de energia por ela demandada no certame, no montante de 19,274 MWmédios.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 3.384/2012

17. Processo nº: 48500.004421/2009-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termelétrica Termopower V S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.673/2012, que revogou a autorização para a empresa estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, e do Despacho nº 2.863/2012, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à Usina Termelétrica – UTE Termopower V. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termelétrica Termopower V S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 3.673/2012, que revogou a autorização para a empresa estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Termopower V, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco; e (ii) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Termelétrica Termopower V S.A. em face do Despacho nº 2.863/2012, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o cancelamento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs atrelados à UTE Termopower V, devido à perda de seu objeto.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 3.385/2012

18. Processo nº: 48500.001684/2012-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.068/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o pagamento base das funções de transmissão da Recorrente, enquadradas na Resolução Normativa nº 270/2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, no sentido de manter o Despacho nº 1.068/2012, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega não estava presente no momento da deliberação deste processo.

DESPACHO Nº 3.386/2012

19. Processo nº: 48500.000046/2012-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 121/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da não prestação do serviço público de transmissão por instalação de transmissão sob sua responsabilidade, nos moldes do artigo 33 da Resolução Normativa nº 270/2007.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 121/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT.

DESPACHO Nº 3.383/2012

20. Processo nº: 48500.006342/2011-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Auto de Infração nº 01.101.02.2010, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, em decorrência do descumprimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, reduzindo o valor da penalidade de multa para R$ 194.134,15 (cento e noventa e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e quinze centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.

DESPACHO Nº 3.381/2012

21. Processo nº: 48500.006327/2008-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 29/2011, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação da penalidade de multa em virtude do descumprimento de metas do indicador coletivo de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 29/2011, emitido pelo Órgão Colegiado da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE; e (ii) de ofício, majorar o valor da penalidade de multa, de R$ 487.166,87 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para R$ 686.464,56 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

DESPACHO Nº 3.417/2012

22. Processo nº: 48500.001665/2011-97. Assunto: Solicitação de anuência prévia para a transferência de controle societário das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, atualmente detido pelas empresas QMRA Participações S.A. e Rede Energia S.A., em favor da Equatorial Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário direto das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, atualmente detido pelas empresas QMRA Participações S.A. e Rede Energia S.A, em favor da Equatorial Energia S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida; e (iii) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 182/1998 que formaliza a reestruturação societária da Celpa.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.732/2012
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 182/1998

23. Processo nº: 48500.007904/2008-17. Assunto: Proposta de alteração do Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover alterações no Manual de Contabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS instituído pela Resolução ANEEL nº 73/2003, e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF avalie e submeta à Diretoria, em até 90 (noventa) dias, a necessidade de evidenciação obrigatória das contas contábeis relativas às multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas Demonstrações Financeiras ou a apresentação obrigatória de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, esclarecendo sobre as multas eventualmente aplicadas pela ANEEL.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana não estava presente no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 513/2012

24. Processo nº: 48500.001175/2010-18. Assunto: Pedido formulado pela empresa Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Embuaca, localizada no município de Trairí, no estado do Ceará, a qual teve energia elétrica negociada no Leilão nº 3/2009-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega  
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) dar provimento parcial ao pedido formulado pela Interessada e alterar o cronograma físico de implantação da Central Geradora Eólica Embuaca, nos termos do item 15 do voto do Diretor-Relator; (ii) deslocar o início do período de suprimento previsto no Contrato de Energia de Reserva – CER associado à participação da Central Geradora Embuaca no Leilão nº 3/2009-ANEEL, com vistas a assegurar a correspondência entre a nova data de operação comercial e a data de início de suprimento contratual, mantido o prazo de suprimento de 20 (vinte) anos previsto no Contrato de Energia de Reserva – CER; (iii) determinar que a Interessada, em, no máximo, 30 (trinta) dias antes do vencimento, renove as garantias de fiel cumprimento referentes ao empreendimento em questão, para que, assim, permaneçam válidas por até 3 (três) meses após o início da operação comercial da última unidade geradora da Usina, conforme expressamente definido nos itens 12.4 e 12.4.1 do Edital do Leilão nº 3/2009-ANEEL; (iv) afastar a aplicação de quaisquer penalidades em razão do descumprimento do cronograma original; e (v) indeferir o pedido de que o início do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST fique vinculado ao início efetivo da operação comercial da Central Geradora Eólica Embuaca.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.733/2012
  DESPACHO Nº 3.382/2012    

25. Processo nº: 48500.001678/2009-41. Assunto: Alteração da Súmula nº 11/2009, referente ao cancelamento, no âmbito administrativo, da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular, prevista no artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidade, respaldando-se apenas na ausência de lacres e/ou queda de consumo. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não alterar o texto da Súmula nº 11/2009.
O Diretor-Geral Nelson Hübner Moreira e o Diretor Romeu Donizete Rufino não estavam presentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Julião Silveira Coelho.

DESPACHO Nº 3.416/2012

Os itens de 26 a 29 foram deliberados em bloco, conforme o artigo 12 da Norma Organizacional nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 468/2011.

26. Processos nº: 48500.003614/2011-08, 48500.003615/2011-44, 48500.003617/2011-33, 48500.003618/2011-88, 48500.003619/2011-22, 48500.003621/2011-00, 48500.003622/2011-46, 48500.003623/2011-91, 48500.003624/2011-35 e 48500.003626/2011-24. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa n. 3.233, de 6 de dezembro de 2011, mediante a qual a CEEE-GT foi autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e revogação da Resolução Autorizativa nº 3.551/2012, a qual retificou a Resolução Autorizativa nº 3.233/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.551/2012;e (ii) alterar os anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 3.233/2011.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.734/2012

27. Processo nº: 48500.003491/2012-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., de áreas de terra atingidas pelo ramal de linha de transmissão, com 1.085 metros de extensão, em 138 kV, e da Subestação Santa Gertrudes, na tensão nominal de 138/13,8 kV, 33 MVA, com uma área de 5.167,9 m², ambos localizados no município de Santa Gertrudes, localizados no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra atingidas pelo ramal de linha de transmissão, com 1.085 m (um mil e oitenta e cinco metros) de extensão, em 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), e das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Gertrudes, em circuito duplo, na tensão nominal de 138/13,8 kV, 33 MVA (trinta e três milivolt-amperes), com uma área de 5.167,9 m², ambos localizados no município de Santa Gertrudes, no estado de São Paulo.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.735/2012

28. Processo nº: 48500.004720/2012-81. Assunto: Declaração de utilidade pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, das áreas de terra necessárias à passagem do segundo trecho da Linha de Transmissão Sapezal – Comodoro, em 138 kV, localizadas nos municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no estado de Mato Grosso.
Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – Cemat, as áreas de terra necessárias à passagem do segundo trecho da Linha de Transmissão Sapezal – Comodoro, em 138 kV (cento e trinta e oito quilovolts), localizadas nos municípios de Campos de Júlio e Comodoro, no estado de Mato Grosso.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.736/2012

29. Processo nº: 48100.000014/1994-30. Assunto: Transferência, das Centrais Hidrelétricas Grapon S.A. em favor da empresa São Geraldo Energética S.A., da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Túlio Cordeiro de Mello, com 15.800 kW de potência instalada, localizada no município de Abre Campo, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Túlio Cordeiro de Mello, outorgada pela Resolução ANEEL nº 451/2000, em favor da empresa São Geraldo Energética S.A.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Edvaldo Alves de Santana não estavam presentes no momento da deliberação deste processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.737/2012