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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME publica regras para importação de energia da Argentina e Uruguai

MME publica regras para importação de energia da Argentina e Uruguai

Em: 20/08/2018 às 09:31h por

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 17 de agosto, a portaria 339/2018, que estabelece regras para a importação de energia da Argentina e do Uruguai. De acordo com a portaria, a importação da Argentina deverá vir por meio das Conversoras de Garabi I e II e da Conversora de Uruguaiana. Já a importação do Uruguai virá através Conversoras de Rivera e Melo, todas localizadas no Rio Grande do Sul. A portaria vale de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

A declaração dos montantes e dos preços de energia para a importação será feita por ofertas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico anteriormente à programação da operação e à formação do Preço de Liquidação das Diferenças. Poderão ser autorizados um ou mais agentes comercializadores como responsáveis pela importação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A energia importada será usada pelo ONS desde que a importação viabilize redução do custo imediato de operação do Sistema Interligado Nacional.

Fonte: Canal Energia