Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Resolução define condições para venda de excedentes por distribuidoras

Resolução define condições para venda de excedentes por distribuidoras

Em: 11/07/2018 às 08:30h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou resolução que estabelece as regras para a venda de excedentes de energia pelas distribuidoras no mercado livre. A norma limita a operação a 15% da carga da distribuidora no centro de gravidade, apurada nos dados disponíveis dos 12 meses anteriores. A possibilidade da comercialização de sobras de contratos de energia no ambiente regulado está prevista na Lei nº 13.360, de 2016.

Poderão participar como compradores do Mecanismo de Venda de Excedentes consumidores livres e especiais, comercializadores, geradores e autoprodutores que estejam adimplentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Eles terão acesso a três produtos com processamento anual para vigência no ano seguinte, a um produto com processamento semestral para entrar em vigor no mesmo ano e a três produtos com processamento trimestral para vigência no mesmo ano.

O preço de venda será definido pela distribuidora no submercado onde ela atua e por tipo de energia – convencional ou convencional especial. Já os compradores deverão declarar a quantidade, o tipo de energia e o preço que estão dispostos a pagar.

Fonte: Canal Energia