Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
As distribuidoras com áreas de concessão agrupadas terão 60 dias a partir do início do processo de fusão para formar o novo conselho de consumidores. O prazo foi estabelecido em nova resolução da Aneel que estabelece as regras para constituição desses conselhos.
Ela será aplicada às concessões de distribuição da Energisa e da CPFL que foram reunidas em uma única empresa. A consolidação em ambos os casos foi aprovada no ano passado pela autarquia.
A Energisa reuniu as concessionárias Caiuá Distribuição de Energia, Companhia Nacional de Energia Elétrica, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, Empresa Elétrica Bragantina (todas do interior de São Paulo) e Companhia Força e Luz do Oeste (Paraná). A CPFL formou um só concessão com o agrupamento das companhias Jaguari, Mococa, Leste Paulista, Sul Paulista e Santa Cruz, localizadas no interior paulista.
A escolha dos conselheiros titulares e suplentes, que representam todas as classes de consumidores, é feita em processo eleitoral convocado com pelo menos dez dias de antecedência do pleito. O novo conselho terá suas atividades iniciadas imediatamente, e a duração dos mandatos será equivalente ao tempo restante dos mandatos dos antigos conselhos.
Fonte: Canal Energia
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