Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
As distribuidoras de energia obtiveram ontem uma vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Seção decidiram, por meio de recursos repetitivos, que as empresas podem suspender o fornecimento a consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos decorrentes de fraude ou furto de energia. Será preciso, porém, a emissão de aviso prévio de corte.
A decisão, unânime, foi comemorada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Estimase que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões. O valor é rateado entre as próprias distribuidoras e os clientes adimplentes.
Para o presidente da Abradee, Nelson Leite, "foi uma decisão muito sensata", que reforçará o trabalho das distribuidoras de combate à fraude e furto e de cobrança pelo consumo de energia. "Tivemos uma boa notícia hoje [ontem]."
A vitória foi conquistada após uma reviravolta no julgamento. O relator, ministro Herman Benjamin, mudou seu entendimento e foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Inicialmente, havia entendido que as distribuidoras não poderiam suspender o fornecimento, pois estariam cobrando dívidas superiores a 90 dias - fraude ou furto no consumo ocorridos anteriormente. Ele acatou algumas mudanças sugeridas pelo ministro Sérgio Kukina.
Fonte: Valor Econômico
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