Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Foi publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 63.695 que isenta de ICMS equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.
A norma divulgada no final de dezembro de 2017 atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
“São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo Governador Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita”, disse o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles.
O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos utilizados na montagem das usinas.
“Além de desonerar partes e peças utilizadas na fabricação de equipamentos para a geração de energia limpa no Estado de São Paulo, o Governo incentiva tanto o setor econômico na produção dos itens necessários, quanto os órgãos públicos a fazerem uso de fontes sustentáveis com economia de recursos. Um ganha-ganha para toda a sociedade paulista”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado Helcio Tokeshi.
A Secretaria de Energia e Mineração trabalha para ampliar a produção das energia renovável na matriz energética estadual, onde a energia fotovoltaica tem potencial para se desenvolver.
Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Universidade Estadual Paulista (Unesp), vai apresentar um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios.
Fonte: DCI
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