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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Faesc quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Faesc quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Em: 06/12/2017 às 09:07h por

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

A Resolução Normativa 482/12 da ANEEL estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A maioria dos Estados aderiu ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo as novas fontes de geração distribuída, isentou do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).
O presidente José Zeferino Pedrozo expõe que, em razão disso, a Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A Faesc avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Fonte: Notícias Agrícolas