Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as condições para a implantação do programa piloto de Resposta da Demanda de consumidores industriais, que vai servir de avaliação para a adoção permanente do mecanismo no Brasil. Ele terá aproximadamente 18 meses de duração e vai permitir que grandes consumidores previamente habilitados façam ofertas de redução do consumo ao Operador Nacional do Sistema Elétrico em troca do pagamento de determinado valor, que pode ser superior ao contratado originalmente.
A remuneração pela redução de carga vai considerar o preço dado por cada participante e o PLD vigente em cada hora do produto. “O sistema elétrico vai dizer: é mais conveniente pagar para você deixar de consumir do que acionar outros recursos de geração”, explicou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
A redução da demanda poderá ser contratada com o ONS por períodos de uma a sete horas, com no mínimo 5 MW médios de carga, divididos em lotes de energia de 1 MW médio. Os volumes devem ser definidos até às 18 horas do dia anterior ao despacho, no caso do despacho D-1; e até as 9 horas do dia do despacho, no caso do despacho intradiário, ou D-0.
Pela regra da Aneel, as ofertas de preços e as quantidades devem ser declaradas semanalmente ao ONS, até às 12 horas de quinta-feira, antes, portanto, da definição do Preço de Liquidação das Diferenças para a semana operativa que começa no sábado. Os consumidores terão que confirmar a disponibilidade para a redução da demanda até às 12 horas do dia anterior ao despacho.
O estímulo à diminuição do consumo deve aumentar a confiabilidade do sistema elétrico e contribuir para a modicidade tarifária, ao evitar o uso de recursos mais caros pelo ONS. O foco do programa, segundo a Aneel, é a implantação de um mecanismo que considere a operação do sistema elétrico com alta penetração de fontes renováveis intermitentes como a eólica, em um cenário de escassez hídrica, principalmente na da Região Nordeste. Ele não deve influenciar a formação do preço de curto prazo e será usado apenas como recurso alternativo ao despacho de usinas termelétricas fora da ordem de mérito.
A adesão de novos participantes, por meio da assinatura de um Contrato de Prestação de Serviços Ancilares temporário, poderá ser feita ao longo da vigência do programa. Caberá ao ONS avaliar o menor custo total da operação entre o despacho de térmicas e a resposta de demanda. A redução de demanda será feita sempre que o custo total de operação com as ofertas vencedoras do programa for inferior ao custo do despacho termelétrico fora da ordem de mérito. Na prática, as duas opções vão concorrer para compensar a intermitência das fontes renováveis de geração de energia.
Fonte: Canal Energia
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