Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Tarifa para cálculo de compensação financeira é fixada

Tarifa para cálculo de compensação financeira é fixada

Em: 16/11/2017 às 13:34h por

A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) sobre o cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para geração hidrelétrica foi fixada em R$ 74,03/MWh (reais por megawatt-hora). O valor aprovado, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018, apresentou um reajuste de 2,54% em relação ao praticado este ano de R$ 72,20/MWh. A decisão da diretoria da ANEEL aconteceu hoje em reunião pública.

O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
O novo valor da TAR, que vigorará até 31/12/18, terá impacto sobre os recursos que serão pagos pelas geradoras de energia elétrica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação financeira pelo alagamento de áreas destinadas a usinas hidrelétricas.

A Agência fixou também o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH), de acordo com a Lei Complementar nº 158/2017. O valor do PMEH foi definido em R$ 123,19/MWh, com vigência a partir de 1º/1/2018. A Agência poderá ainda alterar o valor do PMEH, caso haja alteração na proposta de regulamentação da Lei Complementar nº 158/2017.

Fonte: Setor Energético