Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME estabelece datas de realização e diretrizes complementares para os Leilões de Energia Nova

MME estabelece datas de realização e diretrizes complementares para os

Em: 13/09/2017 às 13:10h por

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MME nº 353, que define as datas de realização e estabelece diretrizes complementares para os Leilões de Energia Nova de 2017, alterando a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017.

A Portaria MME nº 293, com redação dada pela Portaria MME 318, de 11 de agosto de 2017, estabelece as diretrizes para realização dos Leilões de Energia Nova “A-4” de 2017 e “A-6” de 2017.
O MME estabeleceu as datas de 18 de dezembro de 2017, para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4”, e de 20 de dezembro de 2017, para o Leilão de Energia Nova “A-6”. Dessa forma, é possível que o agente gerador que pretenda participar dos Leilões de Energia Nova conheça o resultado do Leilão de Transmissão, previsto para ocorrer dia 15 de dezembro de 2017, e assim possa ter mais informações quanto às obras de transmissão necessárias para escoamento da energia.

A Portaria define, ainda, a data limite de 10 de novembro de 2017, para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, irretratáveis, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, as quais deverão contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023.
Também foi prorrogada para 27 de setembro de 2017 a entrega, pelos interessados, junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, os seguintes documentos:

a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH;a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI ou a Licença de Operação – LO, emitida pelo órgão ambiental competente;o registro emitido pela ANEEL; eo ato de homologação emitido pela ANEEL dos parâmetros para fins de cálculo de garantia física em conformidade com a DRDH e com a Licença Ambiental para Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH.
O prazo para apresentação dos demais documentos e Cadastramento junto à EPE foi mantido.

A Portaria estabeleceu, também, que no mínimo 30% da garantia física de Usinas Hidrelétricas – UHE com potência superior a 50 MW devem ser destinados ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
Com intuito de equiparar as regras estabelecidas para o Leilão de Energia Nova “A-4” e para o Leilão de Energia Nova “A-6”, a Portaria estabelece o limite de 50% de inflexibilidade para os empreendimentos termelétricos a biomassa com CVU diferente de zero do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017, com declaração sazonal da inflexibilidade.

Fonte: Ambiente Energia