Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Governo admite que separação de lastro e energia pode não destravar financiamento

Governo admite que separação de lastro e energia pode não destravar fi

Em: 16/08/2017 às 13:22h por

A proposta de adotar contratos de lastro e de energia como produtos separados nos leilões de geração, contida no desenho do novo modelo regulatório para o setor elétrico, pode não destravar o acesso a financiamento aos empreendedores, um dos ponto considerados mais críticos pelo mercado. O risco é reconhecido pelo próprio governo – autor da ideia e fiador das mudanças institucionais do mercado de energia –, em um novo conjunto de “perguntas e respostas” disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia na área virtual da consulta pública sobre o aprimoramento do marco legal do setor.

O documento reforça que a separação de lastro e energia não resolve a questão da financiabilidade, e sim “organiza” os produtos garantia física e contrato de energia em negociações desvinculadas. Logo após, admite que a comercialização separada e descoordenada destes produtos pode, em um primeiro momento, “não contribuir para o sucesso da financiabilidade da expansão da geração, caso não existam mercados organizados de contratos de energia como ‘facilitadores’ de liquidez e solvabilidade para a negociá-los”. A intenção é que a separação dos contratos ocorra apenas quando da existência de mercados maduros.

Em relação a possíveis dificuldades de acesso a crédito pelos investidores, o governo fala em comercializar concomitantemente, para o Ambiente de Contratação Regulado, um “pacote” contendo lastro e contratos de energia, isso nos primeiros leilões de expansão sob as novas regras. Neste caso, ambos os produtos (lastro e energia) seriam contratados ao mesmo tempo, ainda que com precificação separada pelos geradores. “A liquidez de contratos (no ACR) viria pela manutenção de alguma obrigação de contratar energia para os consumidores regulados como instrumento de proteção tarifária”, diz o texto.

Esse novo modelo de contratação, segundo a nota, seria semelhante ao dos leilões atuais, com a diferença de permitir aos geradores ter dois produtos distintos após o certame: um contrato de lastro e outro de energia. O objetivo é garantir maior confiabilidade dos agentes financiadores. “Prazos e condições compatíveis com o mercado de financiabilidade brasileiro serão adotados para ambos os produtos em cada leilão. Na medida em que o mercado de energia (e contratos de energia) se torne mais maduro, incluindo a evolução do tamanho do mercado regulado, as condições serão revisadas”, diz a nota explicativa.

Fonte: Canal Energia