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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Supremo volta a julgar substituição tributária no setor de energia elétrica

Supremo volta a julgar substituição tributária no setor de energia elé

Em: 03/08/2017 às 13:54h por

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre o regime de substituição tributária adotado pelo governo paulista para o setor de energia elétrica. Por ora, o placar é favorável às comercializadoras de energia. Os dois votos proferidos consideraram inconstitucional o Decreto nº 54.117, baixado pelo Estado, tanto pela forma como pelo mérito em si.
A questão é discutida por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel). O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
A presidente do Supremo acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). Depois do voto, porém, o julgamento, iniciado em agosto de 2011, foi interrompido por novo pedido de vista. Desta vez, do ministro Alexandre de Moraes.
O decreto paulista centralizou nas distribuidoras - que são poucas - a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização de energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.
Na substituição tributária, o imposto é concentrado em um integrante de uma cadeia produtiva, antecipando ou retardando a incidência, criando as modalidades "para frente" e "para trás". No caso julgado ontem, o decreto paulista criou uma "substituição tributária lateral", segundo a ministra Cármen Lúcia.
No voto, a relatora explicou que a modalidade não é cogitada em lei. De acordo com a ministra, a substituição tributária lateral atribuiu responsabilidade a pessoa que está fora da cadeia econômica sobre a qual incide o tributo.
A mudança estabelecida pelo decreto em questão facilita a fiscalização feita pelo governo estadual. Mas, de acordo com as comercializadoras, o decreto provoca um desequilíbrio no setor. Segundo elas, o texto permite que as distribuidoras saibam o preço cobrado pelas comercializadoras. Assim, poderiam até mesmo cobrir o preço das comercializadoras.
Ainda segundo o voto das ministras, o Estado não poderia ter definido por meio de decreto a forma de recolhimento de ICMS em operações de venda de energia. Seria necessária lei para mudar a forma de cobrança.
Fonte: Valor Econômico