Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel deixa condições para desconto na TUSD e TUST mais claras

Aneel deixa condições para desconto na TUSD e TUST mais claras

Em: 19/07/2017 às 14:17h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou resolução que estabelecia condições para obter desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão para fontes incentivadas. A mudança, que trouxe mais clareza ao texto, foi pleiteada pela UTE Alta Mogiana, movida a biomassa. Em janeiro deste ano, ela pediu a redução de 100% na tarifa de uso da usina, com base na nova redação da Resolução Normativa nº 77/2004. O desconto havia sido negado para a usina, o que ocasionou a discussão junto à agência.

Empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada tem redução não inferior a 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos, desde que a potência injetada seja maior que 30 MW e menor ou igual a 300 MW e sejam oriundos de leilão de compra de energia realizado a partir de 1º de janeiro de 2016 ou sejam autorizados a partir de 1º de janeiro de 2016. Em junho de 2016, a Lei no 13.299 ampliou o desconto para fontes de biomassa com potência maior que 30 MW e menor ou igual a 50 MW. O desconto é limitado a aplicação do desconto a 30 MW de potência injetada nos sistemas.

A térmica havia sido enquadrada como Produtora Independente de Energia, com 30 MW de potência e redução de 100% nos encargos de transmissão e distribuição. Em 2008 e 2011, ela aumentou a sua potência, chegando a 75 MW. Diante da controvérsia, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração e a Superintendência de Gestão Tarifária recomendaram a alteração na redação da RN 77.

Segundo o entendimento da agência, o desconto pela lei só incide para acima de 30 MW nos empreendimentos vencedores de leilão a partir de 1º de janeiro de 2016 ou autorizados a partir desta data e ainda assim, o desconto está limitado a 50%. Para os demais, vale o limite de 30 MW de potência injetada. Para as usinas de biomassa, em que o desconto de 100% está assegurado e que sejam objeto de eventual ampliação da quantidade de potência injetada além dos 30 MW, porém inferior a 50 MW, pode ser mantido o percentual de 100% de redução, limitando-se, no entanto, a aplicação do desconto a 30 MW de potência injetada nos sistemas.

Fonte: Canal Energia