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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova regra de cálculo de custo do deslocamento hidrelétrico

Aneel aprova regra de cálculo de custo do deslocamento hidrelétrico

Em: 18/04/2017 às 14:23h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as regras de cálculo e as condições de pagamento aos geradores do custo do deslocamento das usinas hidrelétricas afetadas pela geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo e pela importação de energia. O custo será pago pelo consumidor, por meio do Encargo de Serviços do Sistema.

A norma da Aneel regulamentou alteração feita pela Lei 13.360, que determinou o ressarcimento aos geradores, a partir desse ano, do custo de substituição da produção hidrelétrica por usinas térmicas mais caras e por energia importada que não envolva devolução do montante ao país de origem e nem tenha garantia física definida no mercado brasileiro.

O valor do ressarcimento será correspondente à diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças do período em que o gerador hidrelétrico estiver exposto financeiramente ao mercado de curto prazo e o do momento em que ele for gerar a energia armazenada no reservatório – chamado de PLDx –, multiplicado pelo deslocamento.

O PLDx é uma variável que reflete a mediana do histórico de preços médios mensais desde janeiro de 2001. Para 2017, ele será de R$ 108,07/MWh, menor que os R$113,62/MWh propostos inicialmente pela Aneel. O resultado reflete alterações feitas pela agência, após adiar a aprovação do regulamento há duas semanas para aprofundar as discussões com associações do setor elétrico. O valor será calculado e divulgado anualmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no mês de janeiro.

Fonte: Canal Energia