Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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PL propõe que distribuidora tenha até 120 dias para garantir fornecimento de energia

PL propõe que distribuidora tenha até 120 dias para garantir fornecime

Em: 18/04/2017 às 14:22h por

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4987/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que estabelece prazo máximo de 120 dias para as distribuidoras de fornecerem energia elétrica ao consumidor.

Pela proposta, as empresas devem atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento de energia para consumidores de baixo consumo – até 50 kwatts ao mês –, mesmo se for preciso reforço ou melhoramento de rede.

A distribuidora terá 30 dias, contados da solicitação de fornecimento, para fazer estudos para atender o pedido. A informação com condições e prazo para concluir a obra deverá ser enviada, por escrito, ao consumidor. Ele terá outros 30 dias para se posicionar sobre o cronograma da empresa de energia. A partir de então, a distribuidora terá 45 dias para iniciar as obras.

A multa para instalação fora do prazo vai de R$ 50 mil a R$ 200 mil, segundo o projeto.

Para Pinheiro, falta um prazo máximo para a conclusão das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica no caso de extensão de rede em área urbana ou rural. “Os consumidores são submetidos a uma negociação com a distribuidora, em que ela pode propor prazos incompatíveis com o direito dos consumidores.”

Fonte: Ambiente Energia