Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Um dos temas tributários que vem ganhando cada vez mais repercussão no meio jurídico é a questão envolvendo a incidência do ICMS sobre algumas tarifas incluídas na conta de luz, dentre elas as chamadas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).
Dentro deste cenário, mais recentemente, no julgamento do Resp 1163020, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legal a cobrança do ICMS sobre a sobre o TUSD, ao considerar que, apesar das recentes mudanças no sistema de regulamentação do setor elétrico no Brasil, não seria possível haver tratamento diferenciado entre consumidores de energia elétrica.
Para entendermos melhor esta discussão é necessário entendermos todo o cenário fático que compõe o tema.
O sistema de distribuição é composto por postes, cruzetas, isoladores, fios, transformadores e demais equipamentos (não pertencentes à rede básica) que operam em tensões baixas, de propriedade das distribuidoras e cujo acesso também é livre a todos. A sua utilização, no caso da contratação no mercado livre, se dá mediante celebração de contrato de uso dos sistemas de distribuição (CUSD) ou, no mercado cativo, mediante contratação do fornecimento de energia elétrica — em ambos os casos se remunerando o uso da rede mediante recolhimento Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Fonte:Canal Energia
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