Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica sugere a definição de um valor de receita fixa para remunerar os investimentos em melhorias nas usinas hidrelétricas que tiveram as concessões renovadas de acordo com a Lei 12.783, de 2013. A ideia é usar a mesma regra aplicada às 29 usinas com contratos vencidos, que foram relicitadas em novembro de 2015.
Pela proposta da agência, o valor seria reajustado anualmente, sem passar por revisão tarifária, e se somaria à receita de operação e manutenção da usina. As regras atuais obrigam os geradores a apresentar planos de investimento de cinco anos, que são avaliados em revisões periódicas. O investimento começa a ser remunerado após a entrada em operação da instalação.
A Aneel reconhece que esse mecanismo não tem sido eficiente, tanto do ponto de vista de avaliação pela agência dos planos de investimento quanto do risco que o concessionário enfrenta de não ter reconhecido o valor aplicado. Isso provoca insegurança e dificulta a captação de financiamento pelas empresas, e tem repercutido na qualidade do serviço prestado pelas usinas incluídas no sistema de cotas. Elas têm apresentado queda gradativa na disponibilidade.
A proposta é aperfeiçoar a forma de cálculo, para que a receita atribuída aos investimentos feitos ao longo do contrato seja suficiente para cobrir todas as despesas da concessão, inclusive as socioambientais. A adesão à regra seria opcional, com a assinatura pelo gerador de um termo aditivo ao contrato de concessão. Como ela não é obrigatória, a agência ainda avalia apresentar uma segunda opção a quem não aderir.
Fonte: Canal Energia
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