Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
As distribuidoras de energia apresentaram ao governo mais uma proposta para minimizar a sobrecontratação: a realização de um leilão no qual poderão vender as sobras contratuais diretamente aos consumidores livres e comercializadoras interessadas.
A possibilidade surgiu com a Lei 13.360 de 2016, de conversão da Medida Provisória (MP) 735, que alterou o Artigo 4 da Lei 9.074 e determinou que as concessionárias de distribuição de energia "poderão negociar com consumidores [...] os contratos de venda de energia elétrica lastreados no excesso de energia contratada para atendimento à totalidade do mercado."
Na regra anterior, as distribuidoras só podiam liquidar as sobras no mercado de curto prazo. Elas ficavam impedidas de fechar contratos de longo prazo e dependiam da movimentação do preço de liquidação das diferenças (PLD).
No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda precisa regulamentar a mudança na lei para definir como será essa venda das sobras. Procurada, a Aneel confirmou que a Lei 13.360 inseriu essa possibilidade. "A agência está trabalhando na regulação do tema. Ainda é cedo para comentarmos", disse o regulador, em nota enviada ao Valor.
Já o Ministério de Minas e Energia (MME) disse ser "favorável ao aumento da flexibilidade da compra de energia pelas distribuidoras", mas destacou a necessidade de regulação pela Aneel e da realização de uma audiência pública para implementar a mudança.
Fonte: Valor Econômico
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