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Ajuda a estados exige venda de bancos, empresas de energia e saneamento

Ajuda a estados exige venda de bancos, empresas de energia e saneament

Em: 21/02/2017 às 13:57h por

Os estados que quiserem aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir uma série de contrapartidas, incluindo autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento. Segundo o texto do projeto de lei que cria o regime – que será encaminhado ao Congresso nesta terça-feira –, os estados também terão que: aumentar a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, 14%, reduzir incentivos ou benefícios de natureza tributária concedidos por meio de lei estadual, revisar o regime jurídico único dos servidores estaduais para suprimir benefícios não previstos no regime jurídico único da União e instituir um regime de previdência complementar. Os recursos decorrentes da privatização das estatais serão usados para a quitação de passivos.

O primeiro estado a ingressar no novo regime deve ser o Rio, que está em pior situação fiscal e já começou a adotar algumas das contrapartidas. Nesta segunda-feira, a Assembleia Legislativa (Alerj) deu o sinal verde para a privatização da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae).

Ainda de acordo com o texto do projeto, será proibido realizar saques de contas de depósitos judiciais, exceto aqueles autorizados por lei, sendo que nesses casos, a retirada do dinheiro só será possível depois que o saldo mínimo do fundo de reserva for recomposto. Os estados terão ainda que autorizar leilões de pagamento nos quais será adotado um critério para priorizar a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou atrasadas.

Em troca das contrapartidas, a União se compromete a estender a mão aos estados em crise com uma série de vantagens. Uma delas é permitir a suspensão do pagamento das dívidas desses entes com o governo federal pelo prazo de vigência do regime, que será de até três anos podendo ser prorrogado uma única vez por um período igual ao original. Se houver prorrogação do prazo, no entanto, o pagamento dos débitos será retomado de forma progressiva e linear até que seja atingido o valor integral da prestação original.

Fonte: O Globo