Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova condições para transferência de DITs a distribuidoras

Aneel aprova condições para transferência de DITs a distribuidoras

Em: 08/02/2017 às 13:50h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou as condições gerais para a transferência das Demais Instalações de Transmissão das transmissoras para as distribuidoras. A norma prevê a incorporação de 17 subestações e de 1.357 km de linhas com receita anual de R$ 29 milhões e indenização estimada em R$ 65 milhões, na primeira revisão tarifária da distribuidora após 1º de janeiro de 2019.

A lista inclui apenas instalações de propriedade de concessionárias de transmissão. Não serão incorporadas as DITs de uso exclusivo de centrais geradoras ou de consumidores livres, além daquelas localizadas em subestações de Rede Básica de Fronteira. Esses ativos poderão ser transferidos a qualquer tempo, se houver acordo entre a transmissora proprietária da instalação e a distribuidora conectada. Nesse caso, a operação depende de anuência prévia da Aneel.

A transmissora terá direito à indenização correspondente ao valor não depreciado das instalações transferidas. O pagamento terá se ser feito em até 30 dias após a revisão tarifária da distribuidora à qual a DIT for incorporada. A distribuidora poderá assumir a operação das instalações antes mesmo da incorporação, se houver acordo entre as partes. Ela não terá direito, no entanto, a qualquer antecipação de receitas e de custos operacionais nos processos tarifários.

Fonte: Canal Energia