Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Descontratação de energia de reserva não deve representar anistia ampla a projetos em atraso

Descontratação de energia de reserva não deve representar anistia ampl

Em: 17/01/2017 às 13:57h por

O governo não deve anistiar de maneira ampla e irrestrita os empreendedores que não honrarem seu compromisso de entrega de empreendimentos de geração dentro dos prazos previstos, no processo de descontratação de energia de reserva. A avaliação foi feita pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, ao comentar a proposta de realização de um leilão inverso, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia na reunião mensal do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico do último dia 11 de janeiro.

O modelo de descontratação ainda será definido pelo MME, mas uma das possibilidades consideradas no processo pode ser a extinção de contratos de empreendimentos em atraso, que podem não se materializar. Outra opção seria a retirada dos contratos de energia de reserva mais caros. Segundo Rufino, o assunto deve ser discutido pelo ministério em processo de consulta pública.

A redução dos contratos de reserva é mais um instrumento para diminuir a sobrecontratação das distribuidoras. Outros mecanismos já foram adotados pela agência reguladora para mitigar os impactos financeiros para essas empresas da energia excedente no mercado regulado. Um desses instrumentos são os acordos bilaterais para a redução dos montantes contratados dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de energia nova.

Fonte: Canal Energia