Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Uma alteração do dispositivo que proíbe a participação de distribuidoras inadimplentes nas cessões de energia do MCSD Energia Nova entrou em audiência pública nesta quarta-feira, 30 de novembro. A mudança sugerida pela Agência Nacional de Energia Elétrica prevê a exclusão dessas empresas do rateio das sobras no MCSD apenas quando a soma das declarações de todas as distribuidoras resultar em déficit de energia.
A norma altera o inciso VII do art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015, que estabeleceu os critérios para aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits entre distribuidoras, nos contratos de Energia Nova. Depois da resolução 693, a Aneel aprovou a Resolução Normativa 727, que permitiu a redução de contratos com geradores dentro do mecanismo, para mitigar a sobrecontratação das distribuidoras.
Fonte: Canal Energia
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