Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Descontos em tarifas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas são regulamentados

Descontos em tarifas de distribuição e transmissão para fontes incenti

Em: 25/11/2016 às 13:50h por

A ANEEL aprovou na última terça-feira (22/11) o resultado da Audiência Pública 038/2016, que propôs alterar a Resolução Normativa nº 77/2004, para refletir as alterações nas disposições relativas ao desconto nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e de transmissão (TUSD e TUST), oriundas das Leis 13.097/2015, 13.203/2015 e 13.299/2016. A audiência recebeu 77 contribuições de representantes da sociedade e de instituições do setor elétrico.

Segundo essas leis, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deve prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de distribuição e nas tarifas de energia elétrica.

A proposta aprovada prevê o início da aplicação da redução tarifária após a publicação da Resolução Normativa nº 77/2004 e aprovação das Regras de Comercialização – objeto da Audiência Pública nº 67/2016.

Fonte: Ambiente Energia