Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Uma nova regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta os aspectos comerciais do fornecimento de energia em condomínios formados por instalações industriais. A norma altera os artigos 16 e 18 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, e permite que esse tipo de condomínio seja considerado como uma única unidade consumidora da classe industrial para efeito de comercialização, medição e faturamento de energia.
O atendimento à unidade consumidora será realizado de acordo com as regras setoriais existentes, o que significa, por exemplo, que os custos de obras necessárias na rede de distribuição não serão pagos integralmente pelo condomínio. As distribuidoras também não poderão recusar o atendimento solicitado.
Fonte: Canal Energia
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