Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Os municípios que sediam hidrelétricas receberão uma parcela maior do ICMS arrecadado pela exploração dessa atividade econômica. A mudança não terá impacto sobre a tarifa dos consumidores de energia, porém alguns municípios terão suas receitas reduzidas por conta de uma arrecadação a menor da parcela do ICMS relacionada à produção de energia hídrica.
“Em se tratando de redistribuição da parcela de ICMS, alguns municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, já que a perda de cada um será de pequena monta”, disse o relator do processo, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE). A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na semana passada o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida por hidrelétricas, para fins de repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cabe aos municípios.
O objetivo é compensar os municípios que sediam usinas hidrelétricas. O parecer do relator foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. “Trata-se de reestabelecer condição existente antes da Lei 12.783/13 [que definiu os critérios e condições para a prorrogação das concessões de geração hidrelétrica], no que tange à saúde fiscal dos entes municipais”, disse Monteiro.
Fonte: Canal Energia
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