Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MP 735 institui cobrança de compensações financeiras de PCHs

MP 735 institui cobrança de compensações financeiras de PCHs

Em: 05/10/2016 às 14:00h por

A comissão mista que analisa a Medida Provisória n° 735/16 voltou a se reunir nesta quarta-feira, 5 de outubro, às 11h30, em Brasília, para deliberar sobre o relatório final apresentado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que trouxe diversas propostas que fogem do objetivo inicial do governo.

Uma das mudanças está em permitir a prorrogação, por 30 anos, dos contratos de concessão de pequenas centrais hidrelétricas com potencial maior que 5 MW e inferior ou igual a 50 MW, desde que ainda não tenham sido prorrogados e estejam em vigor quando da publicação desta lei. Contudo, essa prorrogação será onerosa, mediante pagamento pelo Uso do Bem Público (UBP). Em no mínimo dois anos antes do prazo final da outorga, o Poder Concedente deverá informar ao titular da usina, para fins de prorrogação, o valor da UBP, que deverá "atender aos princípios da razoabilidade, viabilidade técnica e econômica, e considerar,inclusive, os riscos e tipos de exploração distintos, tanto autoprodução, como de produção para comercialização a terceiros." Haverá também o recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), revertida integralmente para os municípios onde os aproveitamentos estão localizados.

 "Estamos permitindo a prorrogação das concessões das PCHs para permitir continuidade de investimento, mas estamos entendendo que a prorrogação deve ser com ônus. Uma coisa que foi introduzida que é o pagamento das compensações financeiras para Estados e Municípios. Hoje as PCHs não pagam nenhum tipo de compensação para o Estado", disse Aleluia durante a sessão da última terça-feira, 4.

Fonte: Canal Energia