Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel altera requisitos do processo de autorização de usinas fotovoltaicas

Aneel altera requisitos do processo de autorização de usinas fotovolta

Em: 29/09/2016 às 14:08h por

A Agencia Nacional de Energia Elétrica alterou a regra que estabeleceu os requisitos de medição de irradiação solar necessários à autorização de centrais geradoras fotovoltaicas. Com as mudanças, a Aneel adequou os critérios usados na Resolução Normativa 676 às portarias 21 e 226, do Ministério de Minas e Energia. A 226 estabeleceu as condições técnicas para participação de empreendimentos da fonte em leilões de energia. 

Uma das alterações é o fim da exigência de apresentação de leitura e certificação dos dados solarimétricos para a emissão do Registro do Requerimento de Outorga. Outra, o fim da obrigatoriedade de leitura de irradiância difusa. O gerador poderá optar por leituras de irradiação global horizontal, ou por leituras de irradiância global, difusa e direta.

A Aneel vai passar a exigir também período de medição de pelo menos três anos para empreendimentos com tecnologia de concentração da radiação. Foram simplificados ainda procedimentos burocráticos, com a obrigatoriedade de apresentação da solarimetria e de outros documentos de qualificação técnica apenas na etapa da outorga. 

Fonte: Canal Energia