Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
Foi publicada nesta segunda-feira (12/09), no Diário Oficial da União (DOU), resolução normativa com as condições para a aplicação da modalidade tarifária horária branca, mais conhecida como “tarifa branca”.
Segundo a resolução, os consumidores atendidos com Sistema de Medição Centralizada (SMC) só poderão optar pela “tarifa branca” depois da homologação das funcionalidades do novo regime pelo órgão metrológico. De acordo com a Aneel, o Inmetro já aprovou um novo medidor que poderá ser adotado pelas distribuidoras de energia. A expectativa é de que sete medidores sejam aprovados nos próximos 12 meses.
Lembrando que nem todos terão acesso a partir de janeiro de 2018 ao novo modelo. A adesão à “tarifa branca” será inicialmente oferecida para unidades de consumo com média mensal de 500 Kilowatt/hora (kWh) ou novas ligações solicitadas às distribuidoras Quem tiver consumo entre 250 kWh e 500 kWh poderá aderir a partir de janeiro de 2019.
Fonte: Ambiente Energia
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