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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel detalha condições para operação temporária de distribuidoras

Aneel detalha condições para operação temporária de distribuidoras

Em: 14/09/2016 às 14:19h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu as condições para garantir a continuidade dos serviços prestados por distribuidoras das regiões Norte e Nordeste que não tiveram os contratos de concessão renovados e serão administradas temporariamente pela Eletrobras. As medidas incluem a normalização do repasse de recursos dos fundos setoriais; cobertura tarifária em processos de reajuste e revisão destinada a garantir geração da caixa e o acesso a empréstimos da Reserva Global de Reversão a taxas de mercado. 

A proposta vai passar por audiência pública entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro, mas sua vigência será imediata. A versão final poderá incorporar alterações resultantes das contribuições que forem aceitas no processo de discussão. As regras serão aplicadas a Ceal (AL), Cepisa (PI), Eletroacre (AC), Ceron (RO), Boa Vista Energia (RR) e Amazonas Energia (AM), que serão preparadas para privatização em 2017. 

O regulamento prevê transferências mensais de R$ 213 milhões em financiamentos da RGR, com juros correspondentes a 111% do CDI (Certificado de Deposito Interbancário). Serão aplicados juros de 2% e mora de 1% ao mês, em caso de inadimplência. O prazo da operação é de 48 meses, com 12 meses de carência a partir da assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador e prazo de 36 meses para pagamento de juros e quitação do saldo devedor. O vencimento será antecipado, caso o governo não consiga privatizar as empresas até 31 de dezembro do ano que vem.

A garantia do empréstimo é a receita própria da distribuidora, além de direitos de indenização, na hipótese de extinção da concessão. A expectativa é de que à medida em que forem aprovados os reajustes tarifários os desembolsos mensais serão reduzidos para, aproximadamente, R$ 164 milhões. Os empréstimos, segundo o diretor Reive Barros, relator do processo na Aneel, devem “assegurar a condição mínima de sustentabilidade das distribuidoras em regime temporário, ou seja, garantir que haja recursos suficientes para o cumprimento das obrigações setoriais (compra de energia, transmissão de energia e encargos setoriais), as despesas para operação e manutenção relativas à atividade de distribuição, os investimentos mínimos em reposição de ativos, além do pagamento dos juros da dívida.”

A partir de agosto, as empresas voltarão a receber recursos da Conta de Consumo de Combustiveis, da Conta de Desenvolvimento Energético e da RGR, mesmo que ainda estejam inadimplentes com obrigações setoriais. A medida não inclui débitos e créditos anteriores dos fundos setoriais, que serão resolvidos pelos acionistas das concessões não renovadas. Para 2016 está previsto reajuste e, em 2017, revisão tarifária. 
As regras gerais para a prestação temporária do serviço de distribuição por órgão ou entidade da administração pública federal foram estabelecidas no mês passado na Portaria 388, do Ministério de Minas e Energia. A norma prevê que a tarifa deve gerar recursos para garantir os investimentos necessários e o cumprimento das obrigações setoriais assumidas pela empresa. Se ela não for suficiente, o administrador poderá recorrer a empréstimos da RGR, nas condições definidas pela Aneel. Eventuais compensações a serem pagas ao consumidor por descumprimento de indicadores de qualidade também poderão ser revertidas em investimentos na concessão.

No inicio de agosto, o MME determinou que Amazonas Energia, Eletroacre, Ceron, Cepisa, Ceal e Boa Vista Energia seriam responsáveis pela prestação do serviço de distribuição até 31 de dezembro de 2017, ou até a entrada de um novo concessionário, o que ocorrer primeiro. A partir de 1º de outubro, a Boa Vista Energia vai assumir o serviço da Companhia Energética de Roraima, que terá a concessão extinta.No caso do Amapá, o serviço será prestado pela CEA, que é controlada pelo governo do estado, até o ano que vem ou a partir da transferência de controle para outro distribuidor. Como a administração temporária é estadual, ela não foi incluida nas regras da Portaria 388, mas poderá se enquadrada pela Aneel no novo regulamento. 
Para que os repasses de recursos dos fundos setoriais, os financiamentos da RGR, os reajustes e revisões tarifárias sejam feitos, os administradores designados e os representantes do sócio controlador deverão assinar termo compromisso com as condições estabelecidas na Portaria 388. Os dirigentes deverão apresentar à Aneel em 30 dias um Plano de Prestação Temporária do Serviço. Eles também deverão comparecer mensalmente à agência para prestação de contas. Em caso de descumprimento das condições, a agência poderá suspender os repasses de recursos.

Fonte: Canal Energia