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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Justiça suspende obras de usina no Teles Pires

Justiça suspende obras de usina no Teles Pires

Em: 27/03/2012 às 10:43h por A Gazeta

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A Justiça Federal declarou inválida a licença de instalação concedida à Usina do Teles Pires, no norte de Mato Grosso, e suspendeu as obras na região, uma das maiores do gênero em curso atualmente no Brasil. De acordo com a decisão, devem cessar imediatamente as detonações de rochas naturais feitas com frequência na região do Salto Sete Quedas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 100 mil.

A decisão liminar da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Regina Ody Bernardes, tem validade até o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O pedido de suspensão foi feito na semana passada sob alegação de haver diversas irregularidades nas obras da usina e no processo de liberação dos documentos que autorizavam a construção. Esta é a quarta ação contra o empreendimento.

Conforme o MPF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu Licença Prévia e Licença de Instalação da UHE Teles Pires em 13 de dezembro de 2010 e 19 de agosto de 2011, respectivamente, sem a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas afetados, "o que é necessário tendo em vista que o empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida e seu patrimônio cultural", descreve.

Em ofício anterior, o mesmo Ibama informava que apenas daria a chancela para o empreeendimento caso fosse observada a mobilidade tradicional e locais de importância para os povos indígenas e levando em conta narrativas de distintos segmentos e gerações, além da memória social sobre o local previsto para o empreendimento. Deveriam ser caracterizadas as comunidades e apresentadas as relações socioecológicas que os Apiaká, Kayabi e Munduruku mantêm com seus territórios. O povo Mundukuru acredita que o Salto Sete Quedas é um local sagrado, por ser morada de vários espíritos, como a Mãe dos Peixes.

A magistrada observou que o Plano Ambiental Indígena, elaborado pela empresa, incluiu inúmeras referências aos povos indígenas afetados, mas não se encontrou nenhuma linha que demonstrasse ter havido "tentativas idôneas de promover, adequadamente, a consulta prévia, livre e informada". Ainda segundo a juíza, também não se encontrou nenhuma referência ao Salto Sete Quedas como local sagrado para os povos indígenas.

As obras prevêem a construção de 6 barragens ao longo do leito para a captação de energia nos estados do Pará e Mato Grosso. Os impactos podem destruir áreas ligadas aos rituais e simbolismos das etnias Kayabi, Munduruku e Apiaká. O empreendimento pode ainda influenciar na pesca e promover o alagamento de sítios arqueológicos. Um dos pontos que desaparecerão com as barragens é a corredeira Sete Quedas, berço de várias espécies de peixe, como pacu, pintado e matrinxã. O risco de dano é irreversível tanto para o patrimônio natural como para o imaterial, como cultos, tradições e ações ligadas a questão socioeconômica das comunidades.