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Rateio do ESS com geradores não tem previsão legal, afirmam agentes

Rateio do ESS com geradores não tem previsão legal, afirmam agentes

Em: 17/05/2013 às 10:08h por Jornal da Energia

A Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada em 6 de março, era para ser uma solução, mas pode se tonar um problema para o governo. A medida estabeleceu as diretrizes para a internalização de mecanismos de aversão a risco nos programas computacionais para estudos energéticos, o que mudará a formação de preço no mercado de curto prazo.

Até aí tudo bem. O problema é que a resolução trouxe "ideias de mentes criativas", para usar a expressão dos agentes, ao criar um modelo de transição inesperado: dois valores distintos para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD): os chamados de PLD1 e PLD delta. Como se não bastasse, ainda fará com que agentes geradores de energia elétrica e comercializadores participem do rateio do Encargo de Serviço de Sistema (ESS-SE) por segurança energética. É claro que este ponto não agradou.

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) informou que já entrou na Justiça contra a resolução n°3. E pelo que tudo indica, a próxima a brigar na Justiça contra o governo deve ser a Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

O presidente da Apine, Luiz Fernando Vianna, classificou como "inaceitável" os geradores arcarem com esse custo. "Considero fortemente entrar na Justiça, inclusive estamos em contato com escritórios de advocacia", disse, após participar do Congresso de Comercialização de Energia Elétrica, evento realizado nesta semana em São Paulo. “Mas ainda acreditamos numa sinalização do governo em alterar a resolução”, completou.

Segundo Vianna, o rateio do ESS-SE com os geradores não tem amparo legal nem técnico. Embora não se tenha a dimensão do impacto para os geradores, segundo Vianna, os valores são altos. Cálculos da Consultoria Thymos Enrgia prevê que o ESS, encargo criado em 2007 pelo mesmo CNPE, ficará em R$10 bilhões em 2013. Em 2012, esse valor foi de R$2,69 bilhões.

Advogados ouvidos pelo Jornal da Energia afirmam que tanto a Abraceel quanto a Apine têm grandes chances de reverter a situação na Justiça. "Principalmente do lado das geradoras", observou a advogada Heloísa Scaramucci, sócia da Tozzini Freire Advogados. "Não existe previsão legal para essa cobrança", afirmou.

Heloísa explica que as geradoras poderiam, por exemplo, alegar "desequilíbrio econômico e financeiro", pois essa cobrança nunca foi prevista no contrato de concessão.

A advogada Isabel Lustosa, da Ulhoa Canto Advogados, explicou que da forma como está na resolução, a cobrança do ESS tem "características tributárias", pois os agentes não têm a opção de evitar esse pagamento. Desse ponto de vista, pode até ser questionada a competência do CNPE, uma vez que, por ter característica tributária, deveria ter sido instituída em forma de lei.

"O CNPE não é órgão competente para impor obrigações. É um órgão consultivo, de definição de políticas", argumentou Isabel, que também participou do Congresso em São Paulo. Em sua definição, o CNPE é caracterizado como um órgão de assessoramento do Presidente da República. Sua função é formular políticas e diretrizes de energia.

"Vamos torcer para que haja uma sensibilização do Ministério de Minas e Energia para que se evite uma judicialização perene no setor elétrico", pontuou Isabel.

Os valores do ESS-SE dependem do volume de termelétricas que são acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fora da ordem de mérito. As térmicas são acionadas na base para atender a demanda de energia do momento, preservando os reservatórios das hidrelétricas e, por consequência, garantindo suprimento elétrico para o futuro.