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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MPF/AM quer anular licença prévia para construção de linhão de Tucuruí

MPF/AM quer anular licença prévia para construção de linhão de Tucuruí

Em: 05/02/2016 às 14:18h por

O Ministério Público Federal no Amazonas pediu na Justiça a anulação da licença prévia das obras do linhão de Tucuruí. O órgão requer ainda a realização de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari nos moldes da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, já que o projeto prevê a instalação de centenas de torres dentro da terra indígena. Para evitar a ocorrência de danos irreversíveis durante a tramitação do processo, o MPF pediu à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da licença e de qualquer medida que represente o início das obras, uma vez que a licença prévia é parte do processo de licenciamento ambiental do empreendimento e sua concessão autorizou o início das obras, sob condições especiais.
A ação pede ainda que a Justiça obrigue a União, a Fundação Nacional do Índio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a empresa Transnorte Energia S/A a realizarem consulta prévia, livre e informada ao povo Waimiri Atroari, nos moldes da Convenção 169/OIT e mediante condições previamente aprovadas pelos indígenas. O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas e aguarda decisão da Justiça em relação aos pedidos do MPF. O órgão destaca que o processo em questão se refere à mesma obra, mas não está vinculado a outra ação ajuizada em 2013, contra a Eletrobras e outros, na qual se pediu a anulação do edital de licitação do referido trecho da linha de transmissão. Na ação mais recente, os alvos são a licença prévia que naquela época sequer havia sido concedida e a exigência de consulta prévia ao povo indígena afetado.
Segundo a ação do MPF/AM, em documento enviado ao Ibama em novembro do ano passado, a presidência da Funai alerta para os graves danos que estão sendo e serão causados ao povo Waimiri Atroari, considerando a situação de vulnerabilidade e de recente contato dos indígenas, e menciona a necessidade de haver consenso entre os moradores, sem exigir, no entanto, a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme disposto na convenção internacional. (Canal Energia)