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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Usina de Belo Monte recupera Licença de Operação

Usina de Belo Monte recupera Licença de Operação

Em: 04/02/2016 às 14:44h por

A Usina de Belo Monte foi autorizada a continuar o enchimento de seus reservatórios e a iniciar a operação comercial, programada para o início de março. Uma decisão concedida na última terça-feira (26/1) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador federal Cândido Ribeiro, cancelou a liminar que suspendia a Licença de Operação da usina e determinava ao Ibama que procedesse a suspensão do enchimento dos reservatórios. O recurso ao TRF foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
A liminar que pretendia impedir a continuidade do enchimento dos dois reservatórios da usina e o início da geração de energia foi concedida no dia 11 de janeiro deste ano pela Juíza da Subseção Judiciária de Altamira/PA, Maria Carolina Valente do Carmo, por solicitação da Procuradora Federal Thais Santi Cardoso da Silva.
O argumento do Ministério Público, que levou a juíza a suspender a Licença de Operação, foi o de que a União, a Funai e a empresa Norte Energia S.A., concessionária da usina, não estariam cumprindo uma decisão anterior de prover a Funai de condições necessárias ao atendimento das comunidades indígena da região. Entre as exigências estão a construção de uma nova sede da Funai em Altamira e a realização de concurso público para contratação de pessoal da Fundação.
Mas o desembargador Cândido Ribeiro entendeu que a suspensão dos efeitos da Licença de Operação de Belo Monte é “medida drástica que gera grave lesão ao interesse público”, impactando diretamente na produção de energia elétrica e no aumento da oferta ao Sistema Interligado Nacional.
Ele listou também diversos impactos negativos à população e à economia local caso fosse adiada a operação da usina, entre os quais: demissões de 17 mil trabalhadores em Altamira e Vitória do Xingu (PA); suspensão da qualificação de profissionais da região, que já beneficiou seis mil pessoas; redução na arrecadação de tributos municipais, de aproximadamente R$ 50 milhões mensais; atraso na compensação financeira de R$ 224,27 milhões anuais que será gerada para os entes federativos, sendo R$ 100,9 milhões para o Pará, R$ 100,9 milhões para os municípios afetados pela usina, e R$ 22,4 milhões para a União.
A decisão cita ainda a “suspensão de 14 planos, 53 programas e 85 projetos constantes do Projeto Básico ambiental, com a rescisão de inúmeros contratos e acordos, suspendendo o pagamento de R$ 45 milhões/mês, causando a demissão dos trabalhadores que atuam em tais projetos”.
Embora não tenha entrado no mérito da questão, o Desembargador informou na decisão que a AGU apresentou documentos que comprovariam estar em curso diversas medidas adotadas para o cumprimento da decisão judicial anterior, de apoio à Funai, e que a justiça federal teria outros instrumentos para assegurar o cumprimento de sua decisão inicial, sem ser a Suspensão da Licença de Operação. (Ambiente Energia)