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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Belo Monte vence obstáculo na Funai para obter licença

Belo Monte vence obstáculo na Funai para obter licença

Em: 19/11/2015 às 14:27h por

A hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), acaba de vencer um obstáculo fundamental para obter a licença de operação (LO) do empreendimento. Em ofício enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) removeu os empecilhos para liberação da última etapa do licenciamento ambiental que permitirá o enchimento do reservatório e o início da geração de energia.
O presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, "solicita" a inclusão de novas condicionantes na licença, como a conclusão do processo administrativo de regularização fundiária de quatro terras indígenas. No ofício, assinado no dia 12 de novembro, Costa retira menções contidas em pareceres anteriores da fundação que inviabilizavam a emissão da licença. A fundação solicita ainda que a concessionária seja notificada para implementar as recomendações no prazo máximo de 90 dias.
As recomendações de condicionantes são listadas "caso o Ibama avalie pertinente a emissão da LO" - o que foi entendido pelos técnicos do órgão ambiental como um aval para emissão do documento. O ofício da Funai não libera a licença automaticamente. Ainda resta a palavra final do próprio instituto ambiental. A fundação analisa apenas os componentes indígenas no processo de licenciamento.
Em setembro, o Ibama negou a licença de operação de Belo Monte com um parecer de 242 páginas. Na ocasião, o órgão ambiental indicou que "foram constatadas pendências impeditivas" à emissão do documento. Foram listadas doze contestações ao cumprimento das condicionantes previstas na fase anterior de licenciamento.
A Norte Energia planejava iniciar a operação das primeiras turbinas em fevereiro deste ano. A previsão não se confirmou e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido de "perdão" pelo atraso. A concessionária alegava ter sido prejudicada por greves e invasões nos canteiros. Para não arcar com o custo financeiro de repor a energia que deixou de ser produzida, o consórcio recorreu à Justiça Federal para se proteger via decisão liminar. (Valor)